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Justiça concede Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em favor de presos que aguardavam encaminhamento a...

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Justiça concede Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em favor de presos que aguardavam encaminhamento a um - Foto: Divulgação Pexelss.com

Porto Alegre (RS) – Foi concedida pela Justiça, na noite desta sexta-feira (10/05), decisão favorável ao pedido de Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) na última terça-feira (7). A decisão da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak informa que “no caso dos presos provisórios, os juízes impetrados possam verificar e reavaliar a questão da necessidade das prisões e da possibilidade de aplicação das medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista o paradigma HC 143641 (aplicação por extensão, em razão da excepcionalidade da situação fatica) e, no caso dos presos com condenação definitiva, os juízes das Varas de Execução Criminal, possam verificar e reavaliar a situação dos apenados, tendo em conta o paradigma RE 641.320-RS e a Su?mula vinculante 56 do STF”.

Além disso, a desembargadora recomenda que, “doravante, façam constar expressamente nas decisões que determinem a prisão a observação de que o preso não poderá permanecer em viaturas/veículos, celas de delegacia ou qualquer local insalubre enquanto aguarda para ser encaminhado ao estabelecimento prisional”.

Por fim, a decisão ainda determinou que fosse intimidado pessoalmente o “Superintendente da SUSEPE, Mário Santa Maria Júnior, para que, no prazo máximo de 24 horas, proceda ao encaminhamento de todos os presos que estão detidos nas viaturas/veículos ou outros locais igualmente inadequados, aos estabelecimentos prisionais e, no prazo máximo de 48 horas, aqueles que estão detidos nas celas/carceragem das delegacias de polícia, bem como que se abstenha de colocar futuros presos na mesma situação”.

De acordo com o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Mário Silveira Rosa Rheingantz, a decisão foi paradigmática, pois afirma o compromisso do poder judiciário com a Defesa da Constituicao Federal, da lei de execuções penais e do código de processo penal. “A forma como estavam ocorrendo as detenções feria o direito brasileiro os tratados internacionais sobre a matéria. O fato também prejudica a atuação dos agentes públicos, que estão em desvio de função, e oferece riscos à população em geral. Há mais de dois anos, as pessoas detidas em flagrante ou recapturadas por estarem foragidas, têm permanecido custodiadas nas Delegacias de Polícia Civil, o que já foi objeto de demandas individuais e coletivas manejadas pela Defensoria Pública. Recentemente a situação se agravou e, nos últimos dias, se degenerou por completo, ficando os presos provisórios e definitivos custodiados por longos períodos em celas nas delegacias e viaturas da Brigada Militar e das Guardas Municipais, o que implica a absoluta falência do sistema de custódia penal. O problema é que se trata de prática sistemática e procedimental”, afirma o defensor público.
 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul