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DPE/RS garante passe livre nos ônibus a pessoas com deficiência de outras cidades que circulam em Porto Alegre

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Ônibus
Na ACP, foi solicitado que o município deixe de considerar obrigatória a residência em Porto Alegre para concessão do benefício. - Foto: Divulgação/EPTC
Por Felipe Daroit - ASCOM DPE/RS

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deferiu o pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), na semana passada, e determinou que a Prefeitura garanta o passe livre nos ônibus a pessoas com deficiência de outras cidades que circulam em Porto Alegre. Na ACP, assinada pela dirigente do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED), Bibiana Veríssimo, e pelo dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), Felipe Kirchner, a defensora e o defensor pediram que o município deixe de considerar obrigatória a residência em Porto Alegre para concessão do benefício, estendendo a gratuidade a todas as pessoas com deficiência que transitem pela Capital gaúcha.

O principal argumento utilizado pelos defensores é que Porto Alegre é referência estadual na oferta de serviços de saúde de alta complexidade e especialidades médicas, atraindo pessoas com deficiência de outros municípios do Rio Grande do Sul. Assim, a exigência de comprovação de domicílio poderia criar barreiras de acesso a tratamentos especializados e prejudicar a continuidade de terapias regulares, como reabilitação e fisioterapia, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

Ao deferir a tutela de urgência, a juíza Marina Fernandes de Carvalho citou, entre outros pontos, que “a exigência de comprovação de domicílio no Município de Porto Alegre para o reconhecimento do direito à gratuidade tarifária representa, em juízo de cognição sumária, barreira desproporcional e discriminatória, especialmente frente à realidade de pessoas com deficiência carentes que, embora não residam formalmente na capital, dependem diariamente da rede de transporte público para acessar tratamentos médicos especializados, centros de reabilitação, instituições de ensino e oportunidades profissionais”.

Por fim, a magistrada determinou que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana seja oficiada com urgência acerca da decisão, para seu cumprimento, e que a medida seja amplamente divulgada nos meios institucionais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e no portal da EPTC, a fim de garantir amplo conhecimento por parte dos usuários potenciais do benefício.

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