Justiça determina que Sindicato informe imobiliárias de todo o Estado sobre decisão que proíbe retenção de boletos
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Porto Alegre (RS) – Mais uma vitória foi obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) para beneficiar consumidores que não estavam recebendo os boletos das taxas condominiais do mês vigente, por possuírem débitos em aberto. Na última sexta-feira (11), a 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre determinou que o Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (SECOVI) informe todas as imobiliárias do RS sobre a decisão.
Conforme a juíza Eliane Garcia Nogueira, a entidade deve expedir, no prazo de cinco dias, informativo a todos os seus associados, no sentido de divulgar a decisão liminar, nos seguintes termos:
"Defiro antecipada pretendida para determinar às imobiliárias rés que se abstenham de realizar a retenção dos boletos das taxas condominiais, quando houver débito em aberto, exceto em relação àqueles débitos que se encontram em cobrança judicial, sob pena de multa pelo descumprimento fixada em R$ 300,00, por evento", citou a magistrada em trecho da decisão.
“Trata-se de ação civil pública com alcance estadual. Agora, havendo o descumprimento da decisão por parte de qualquer imobiliária do Estado do Rio Grande do Sul vinculada ao sindicato, a multa será aplicável. E é esse tipo de atuação que demonstra que a Defensoria Pública está atenda às demandas da população gaúcha”, comentou o dirigente em exercício do Núcleo de Defesa Cível da DPE/RS, Marcelo Martins Piton.
Atuação da DPE/RS no caso
Os casos chegaram ao conhecimento da DPE/RS. Foi verificado que muitas imobiliárias somente emitiam os boletos do mês vigente, caso o condômino pagasse integralmente a dívida ou assinasse acordo em relação aos débitos dos meses em atraso. Diante disso, foi ajuizada uma ação coletiva, que foi aceita pela 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O Sindicato recorreu. No entanto, o Judiciário reconheceu os argumentos da Defensoria e rechaçou a tese do SECOVI e das imobiliárias de que a não retenção dos boletos estimulará o inadimplemento.