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Legitimação extraordinária conquista internação compulsória em Santa Vitória do Palmar

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Santa Vitória do Palmar (RS) - A Defensoria Pública de Santa Vitória do Palmar conseguiu, por legitimação extraordinária, a internação compulsória de um homem portador de doença mental grave. O Defensor Público Gustavo da Luz conta que foi procurado, em outubro desse ano, pela enfermeira psiquiátrica do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) "Casa Nova Vida", que contou que um homem estaria em surto psicótico, agravado pelo alcoolismo. Segundo relato da enfermeira psiquiátrica, da assistente social e das auxiliares de enfermagem que o acompanhavam, ele estaria há aproximadamente um ano sem tratamento, apresentando comportamento agressivo e descontrolado, ameaçando de morte e agredindo as pessoas que passavam em frente à sua residência e, até mesmo, danificando veículos estacionados em via pública, tudo comprovado por Boletins de Ocorrência e relatórios do Caps.

“A enfermeira e as assistentes afirmaram a necessidade da internação psiquiátrica de forma compulsória, com contenção para tratamento médico contra o alcoolismo e para amenizar seus transtornos mentais”, conta o Defensor Gustavo da Luz. “Narraram, ainda, que no dia 29 de outubro, após denúncias de vizinhos e pessoas que conheciam o homem, foram até sua residência para tentar medicá-lo, mas ele negou submeter-se à avaliação psiquiátrica e ao seu respectivo tratamento, além de ter ameaçado de morte as próprias enfermeiras e a assistente social.”

Gustavo também diz que o homem ainda teria danificado caixas eletrônicos de uma instituição financeira da cidade, em razão de uma negativa de fornecimento de empréstimo pelo gerente.
“Tudo isso serviu de argumento para justificar a necessidade da internação”, afirma Gustavo. O Defensor precisou ajuizar Ação de Internação Compulsória em nome da Defensoria Pública (como legitimada extraordinária) porque todos os familiares do homem estariam extremamente apavorados e amedrontados com as suas atitudes e com o seu estado emocional. “Segundo informações da própria enfermeira do Caps, seus familiares se negaram a acompanhá-la à Defensoria Pública por receio de serem posteriormente agredidos pelo homem.”

No entanto, o deferimento do pedido liminar de internação compulsória foi condicionado à regularização do polo ativo, pois, segundo o juízo a quo, deveria constar um dos familiares como autor da ação, sob o argumento da ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para pleitear em nome próprio direito alheio.  Esta decisão foi objeto do Agravo de Instrumento de nº. 70052000585, que acabou por reconhecer a legitimação extraordinária da Defensoria Pública. No corpo do voto, a Relatora Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro (7ª Câmara Cível) deixou clara a ampliação do conceito de “necessitados”. Segundo ela, “o termo necessitados abrange não apenas os economicamente necessitados, mas também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os socialmente vulneráveis”.

A legitimação extraordinária da Defensoria Pública foi justificada com base no art. 134, § 1º, da CF/88, bem como na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), posteriormente alterada pela Lei Complementar 132/09, a qual prevê expressamente como função da Defensoria Pública a “promoção dos direitos humanos”. Além disso, sustentou-se a tese da inconstitucionalidade (progressiva) da norma que autorizaria o Ministério Público a agir nessas situações, o que tornou a Defensoria Pública como a única legitimada extraordinariamente para a causa.

Segundo o Defensor, "Conquanto seja um pequeno passo na tentativa de garantir o direito fundamental à saúde de Ângelo, é, ao mesmo tempo, um enorme passo para a Defensoria Pública consolidar-se como instituição essencial na proteção e garantia de direitos fundamentais (seja de forma individual, seja de forma coletiva) de todos os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os socialmente vulneráveis. Afirma, ainda, que “A atuação da Defensoria Pública foi essencial, pois além de agir tutelando um direito individual do homem (direito à saúde e à incolumidade física de doente mental desamparado por sua família), também agiu com a finalidade de tutelar o direito coletivo dos munícipes de Santa Vitória do Palmar, garantindo o direito à segurança e à paz social.”

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul