Mantida prisão domiciliar a apenados que utilizavam tornozeleiras eletrônicas
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Representados pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, 74 apenados irão aguardar até a definição do processo licitatório para aquisição dos equipamentos
A Juíza da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo/RS, Vera Letícia de Vargas Stein, decidiu, ontem (28), pela prisão domiciliar de 74 apenados do regime aberto que utilizavam tornozeleiras eletrônicas no Rio Grande do Sul. A decisão, demandada pelas defensoras públicas da Comarca de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, Denise Rocha Porto, Lucinara Oltramari e Naira Sanches, com atuação na Vara de Execução Criminal (VEC), evita que o grupo tenha de retornar às suas unidades prisionais de origem. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
Até o restabelecimento do cumprimento da pena por monitoração eletrônica, os apenados deverão permanecer em seus domicílios entre 21h e 6h diariamente; apresentar-se quinzenalmente à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe); manter ocupação lícita, e informar à direção do estabelecimento prisional o endereço no qual poderão ser encontrados.
Para a magistrada, o retorno dos apenados aos cárceres aonde não há vagas, sem higiene e sem casa prisional adequada ao regime aberto, “fere frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa e, evidentemente da legalidade, haja vista que sofreram sanção sem que tenham cometido qualquer falta que pudesse dar ensejo à revogação da prisão domiciliar que lhes foi concedida sob monitoramento”.
Além disso, a juíza lembrou que “não há na região jurisdicionada pela Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo albergue que preencha os requisitos do art. 94 da LEP? Lei de Execução Penal ?, que prevê que o prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga”.
Tornozeleiras
A suspensão do uso das tornozeleiras pelos apenados foi causada pelo término do contrato emergencial de locação dos equipamentos, em 17 de fevereiro último, entre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), órgão do Estado responsável pelo programa, e uma empresa. De acordo com o pedido da Defensoria Pública, “os apenados não podem ser prejudicados no exercício de seu direito em decorrência da ausência de previsão do Estado de dar continuidade a um programa que ele originou como modalidade de minimizar as caóticas situações prisional e carcerária vigentes”.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)
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