NOTA DE REPÚDIO
Publicação:

O Núcleo da Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – NUDEM/RS, diante do noticiado caso “Mariana Ferrer”, vem a público manifestar total inconformidade e repúdio perante as ações e omissões ocorridas na audiência de instrução e julgamento do processo criminal relativo ao crime de estupro de vulnerável, amplamente divulgadas pela mídia na data de ontem.
A proteção da vítima nos crimes contra a dignidade sexual é assegurada pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – assim como na Constituição da República e na Lei Maria da Penha, cabendo às instituições promover a proteção efetiva da mulher contra todo e qualquer ato discriminatório, misógino e machista, minimizar os efeitos da vitimização secundária, garantir que a mulher vítima não seja objetificada pelo processo criminal como mero instrumento probatório, bem como que tenha a devida assistência jurídica, psicológica e social.
Desta forma, assegurando-se que o processo promova o resgate da dignidade da vítima de violência sexual, como sujeito de direitos que é, abolindo e rechaçando toda e qualquer prática, em todos os graus, de violência de contra a mulher.