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NUDEM INFORMA: Ministério da Saúde emite nota que prioriza gestantes e puérperas no calendário de vacinação contra a covid-19

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Nota determina que, na primeira fase, todas as grávidas ou puérperas que apresentem comorbidades sejam vacinadas
Nota determina que, na primeira fase, todas as grávidas ou puérperas que apresentem comorbidades sejam vacinadas - Foto: Sandrine Monte Knopp - Ascom DPE/RS
Por Ísis Falcão - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - O Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDEM – DPE/RS) buscava, desde o início do ano, a inclusão de gestantes e puérperas na lista de prioridade da vacinação contra a covid-19. Com a pressão deste e outros núcleos nacionalmente, o Ministério da Saúde emitiu nota técnica na última segunda-feira (26), orientando a inclusão deste e de outros grupos nas próximas fases da vacinação.

A Nota Técnica n.º 467/2021 determina que, na primeira fase, todas as grávidas ou puérperas que apresentem comorbidades sejam vacinadas, independentemente da idade. Já na segunda, todas as gestantes e puérperas terão direito à vacina, seguindo a faixa etária de forma decrescente.

Na decisão, é apontado que "a gestação e puerpério são fatores de risco para desfechos desfavoráveis da covid-19, tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e óbito, mas também em desfechos gestacionais desfavoráveis como parto prematuro, abortamento, entre outros", justificando a prioridade dos grupos na fila de vacinação.

Para as grávidas com comorbidades, é necessário apresentar comprovação documental da condição, através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, ou ainda por cadastro pré-existente nas unidades de saúde. Para as puérperas que estiverem amamentando, é recomendado não interromper o aleitamento materno. A Nota informa que qualquer vacina disponível pode ser aplicada, além de que as mulheres que tiverem tomado a vacina contra a gripe, precisam respeitar um intervalo mínimo de 14 dias entre as doses.

Na primeira fase também estão inclusas pessoas com Síndrome de Down (independentemente da idade) e pessoas com doença renal crônica em diálise (independentemente da idade). Após as gestantes e puérperas com comorbidades, vêm as pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos e as pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

A segunda fase inclui pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC e as gestantes e puérperas sem condições pré-existentes. A ordem, proporcionalmente relacionada ao quantitativo de doses, segue as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul