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Órgãos de Administração Superior

A Administração Superior da Defensoria Pública do Estado é composta pela Defensoria Pública-Geral do Estado e pelas Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado para Assuntos Institucionais, para Assuntos Jurídicos e para Assuntos Administrativos. Ainda, são órgãos da Administração Superior a Corregedoria-Geral e o Conselho Superior.

A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, ao qual compete dirigir a instituição, tendo como principais competências:
a) coordenar todas as atividades da Defensoria Pública e orientar sua atuação;
b) praticar todos os atos próprios de gestão e editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da Instituição;
c) representar a Defensoria Pública do Estado judicial e extrajudicialmente;
d) zelar pelo cumprimento dos princípios e finalidades da Defensoria Pública do Estado;
e) zelar pelos direitos dos necessitados.

Por sua vez, as Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado estão dividas em três áreas: Assuntos Institucionais, Jurídicos e Administrativos.

Dentre as várias atribuições da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais cabe destacar a missão de planejar, implementar e coordenar as atividades institucionais dos órgãos de administração, de atuação e de execução da Defensoria Pública.

Por sua vez, à Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos compete realizar o planejamento, a implementação e a coordenação da atuação jurídica dos órgãos de atuação e de execução das Defensorias Públicas, além de coordenar as ações e atividades dos Núcleos de Apoio e Execução, entre outras atividades.

Na seara de atuação da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos merece ressaltar a incumbência de planejar, implementar e coordenar as atividades administrativas dos órgãos de administração, de atuação e de execução da Defensoria Pública.

Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias previstas na Lei Complementar Estadual nº 14.130/2012. 

O Conselho Superior é composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dos membros.

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública, sendo exercida pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Além do Corregedor-Geral, também integram a Corregedoria-Geral o Subcorregedor-Geral e os Defensores Públicos-Corregedores.

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