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Ouvidoria promove audiência pública para debater os critérios de atendimento da DPE/RS

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Ouvidoria promove audiência pública para debater os critérios de atendimento da DPE/RS - Foto: Divulgação Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), em parceria com o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), realizará no dia 4 de outubro, às 14h, uma audiência pública para debater os critérios de atendimento da DPE/RS. O evento acontece no auditório da Instituição, que fica no sétimo andar da sede administrativa (Rua Sete de Setembro, 666, Centro de Porto Alegre).

Atualmente, os critérios de atendimento da Defensoria estão regrados pela Ordem de Serviço nº 11/1997. Em 2011, com o intuito de atualizar tais regras, foi constituída a Comissão de Adequação dos Critérios de Atendimento da Defensoria Pública do Estado, que elaborou um estudo e propôs uma minuta com as mudanças. No entanto, com a troca da gestão da DPE/RS, as modificações acabaram por não ser implementadas e, em 2016, o expediente foi avocado pelo Defensor Público-Geral do Estado, que determinou o seu arquivamento, uma vez que não seria apreciado em tempo hábil.

Em janeiro de 2018, o expediente foi desarquivado e redistribuído no Conselho Superior da Instituição, com a relatoria do Defensor Púbico Tarcizio Perlin. Recentemente, uma nova minuta de Resolução foi apresentada ao Conselho, com alterações nos critérios de atendimento, que agora serão apresentados na audiência pública. Em linhas gerais, a Resolução regulamentará o sistema de assistência jurídica integral pela DPE, definindo conceitos estruturais como o de vulnerabilidade e hipossuficiência, estabelecendo o limite de renda (3 salários mínimos nacionais), cuja aferição será conjunta com bens, créditos, aplicações ou investimentos com montante não superior a 300 salários mínimos. As deduções de renda por dependente e gastos ordinários também sofrerão mudanças, como, por exemplo, a dedução de meio salário mínimo por dependente, que passaria ao valor nominal de R$500,00 para núcleos familiares com mais de 2 dependentes. Também haverá a supressão das deduções de despesas ordinárias (aluguel, água, luz, condomínio, etc.) e de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.

A resolução permitirá uma análise patrimonial minuciosa, inclusive dispensando de atendimento pessoas com exteriorização de riquezas incompatíveis com a alegada hipossuficiência ou ainda quando possua patrimônio mobilizado/imobilizado vultoso. Prevê ainda teto para o montante partilhável nas ações de inventário, normatiza o atendimento à pessoa jurídica e entes despersonalizados. Em relação aos atendimentos a grupos vulneráveis, a situação de vulnerabilidade deverá estar correlacionada com a pretensão do/a assistido/a, surgindo a figura da vulnerabilidade organizacional circunstancial. São definidas ainda as hipóteses denegatórias de atendimento, bem como o procedimento a ser adotado pelo/a defensor/a. 

“Entendemos salutar que o debate permeie a sociedade civil, destinatária dos serviços prestados pela Defensoria Pública. A participação social é fundamental para construirmos uma proposta democrática, justa e garantidora do acesso à justiça”, defende a Ouvidora-Geral da DPE/RS, Patrícia Lucy Machado Couto.

 

Texto: Camila Schäfer/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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