Pedido de Reurb é protocolado para moradores que residem próximos à ferrovia, em Ijuí
Publicação:

Ijuí (RS) – Assim como aconteceu em Cruz Alta, no dia 15 de abril a dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudeam) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), defensora pública Isabel Rodrigues Wexel, protocolou um pedido de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) para os moradores de Ijuí que residem nas margens do ramal ferroviário Cruz Alta/Santo Ângelo. O pedido engloba os residentes dos bairros Alvorada, Getúlio Vargas, Herval, Osvaldo Aranha e Independência.
De acordo com Isabel, as ocupações são constituídas por famílias de baixa renda, que não têm condições de arcar com os custos da regularização fundiária, o que justifica o requerimento da DPE/RS, que já atua na defesa destas comunidades no procedimento administrativo que tramita na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU). No processo, está sendo tratado o conflito fundiário envolvendo os moradores de Cruz Alta, Ijuí, Tupanciretã e Santa Maria e a concessionária Rumo Logística S/A, responsável pela malha férrea dos municípios. O litígio envolve ações de reintegração de posse ajuizadas pela empresa.
No município de Ijuí, as ocupações não atendem à legislação urbanística específica e não estão formalmente registradas em Cartório. No entanto, estima-se que tenham iniciado há mais de 20 anos. Os núcleos urbanos são compostos por aproximadamente 800 famílias, as quais, sem oposição da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (que administrava a ferrovia à época), da União ou da concessionária que explora o serviço público ferroviário atualmente, construíram moradias e vêm dando ao solo urbano função social.
Segundo a defensora pública, a Prefeitura de Ijuí precisa expedir um ato declaratório próprio, para que os moradores dessas comunidades possam desfrutar das prerrogativas previstas para a Reurb na Lei 13.465/17. Em reunião com o vice-prefeito da cidade, Valdir Zardin, foi esclarecido que, antes da demarcação urbanística, é necessário um levantamento técnico das áreas de risco. De acordo com Isabel, além desse levantamento, a eventual remoção e recolocação de moradores devem correr às expensas da empresa Rumo Logística S/A como contrapartida em face da exploração de atividade de risco (transporte de combustível e outros gases inflamáveis) na zona urbana.
O mesmo pedido de Reurb será feito pela dirigente do Nudeam na cidade de Tupanciretã.
Texto: Camila Schäfer/Ascom – DPE/RS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social
www.defensoria.rs.def.br
Twitter: @_defensoriaRS
Facebook.com/defensoriars