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Pedidos de medicamentos representam 60,7% de atendimentos na Defensoria Pública na área da saúde

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60,5% foram consultas sobre medicamentos que são considerados “fora de lista” - Foto: Divulgação

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, juntamente com o farmacêutico Alexandre Augusto de Toni Sartori, realizou um balanço de atendimentos no primeiro semestre de 2015 na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento (UCAA), em Porto Alegre, exclusivamente na área da saúde, e constatou que 60,7% dos atendimentos realizados, ou seja, 1655 atendimentos de 2728, foram sobre pedidos de medicamentos. Destes 1655 pedidos, 31,5% resultaram em petições para ajuizamento de ação judiciais e 60,5% foram consultas sobre medicamentos que são considerados “fora de lista” pelos critérios da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS).

240 medicamentos foram ajuizados pelo fato de serem considerados fora de lista pela SES/RS e 54 pelo fato do medicamento, embora pertencesse ao componente especializado, não possuía indicação para o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas à Saúde) solicitado. Foram realizadas 262 petições judiciais por 305 medicamentos.

Do total de medicamentos descritos nas 1064 consultas iniciais, 552 apresentaram certidão indeferida pela SES/RS como medicamento fora de lista, o que representou 86,4% dos atendimentos relacionados como fora de lista. 195 foram situações em que o medicamento não foi descrito na consulta inicial ou o atendimento não necessitou de análise administrativa na Farmácia de medicamentos especiais e 164 estavam aguardando resultado da avaliação administrativa da SES/RS.

As estatísticas do estudo também mostraram o perfil do assistido que acessa a UCAA-Saúde: principalmente feminino, entre 61 e 70 anos, com escolaridade intermediária, que acessa a Defensoria Pública por orientação do prescritor ou do atendente do SUS. Já as prescrições recebidas são prioritariamente de origem SUS, prescritos pelas especialidades médicas psiquiatria, pneumologia, oncologia e medicina interna, principalmente. A maioria das prescrições e laudos provém de prescritores do SUS e contém fármacos que não pertencem a qualquer componente de medicamentos oficial, ou pertencem, mas não na concentração e/ou na forma farmacêutica (apresentação do medicamento) preconizada.

O relatório também levantou um dos processos que prejudicam – ou implicam a judicialização – de diversos casos. Embora o assistido seja orientado pelo atendimento da UCAA, o laudo médico apresentado não contém informações necessárias, como descrição dos medicamentos de listas SUS já utilizados (ou não), justificativa, descrição da evolução clínica, reações adversas (ou não), adesão ao tratamento com medicamento pregresso e descrição dos benefícios da nova terapia prescrita, fundamentação baseada em evidências para sustentação técnica quanto ao uso da farmacoterapia prescrita e o respectivo benefício clínico desta em relação à farmacoterapia preconizada pelo SUS.

De acordo com o Defensor Público Subdirigente do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS), Enir Madruga de Ávila, estes itens são críticos na Justiça para análise do mérito do pedido, realizado pelo magistrado. “Em não havendo fundamentação, há tendência de indeferimento do pedido”, destacou.

Vale ressaltar que a UCAA-Saúde ajuíza solicitação de medicamentos somente após análise administrativa do Estado da farmacoterapia prescrita pelo médico do assistido. Havendo judicialização somente o Estado é onerado, mantendo a municipalidade em situação de conforto orçamentário, ou seja, o município não é inserido como corresponsável na dispensação do medicamento e no respectivo suporte financeiro, embora os prescritores SUS sejam da Rede de Atenção Municipal.

Segundo o farmacêutico Alexandre Augusto de Toni Sartori, a fim de contribuir ao Princípio de Referenciação dos Serviços de Saúde, sugere-se a análise e avaliação técnica baseada nos critérios da medicina com base em evidências sobre o pedido de medicamento e sobre a racionalidade de seu uso e a identificação do parecerista para facilitar a referenciação sobre dúvidas relacionadas ao laudo. Existem padrões distintos para a emissão de certidões de medicamentos fora de lista, uma vez que em apenas 19,6% delas, entre abril e junho, há informação sobre farmacoterapia alternativa ao CID informado.

Também é necessário destacar que, como o nível municipal da saúde não participa da análise do pedido administrativo de medicamento, não há apreciação sobre possibilidades de utilização de prática alternativa disponível na rede para redução de agravos e/ou melhoria das condições de vida do paciente. A análise pode ser de competência do próprio núcleo de apoio multiprofissional local, como o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, ou da Comissão de Farmácia e Terapêutica local. (Exemplo: o uso de acupuntura e/ou de homeopatia pode ser benéfica para condições patológicas relacionadas à dor músculo-esquelética, além de reduzir a demanda por medicamentos, reduzindo o custo total da terapia).

O estudo identificou, ainda, que a judicialização de medicamentos é consequência da complexidade do sistema de saúde. São fatores que contribuem à ineficiência do sistema de saúde: a não adesão de profissionais de saúde às normas sobre prescrição e dispensação racional no SUS, a inexistência de espaços multiprofissionais para análise e tomada de decisão sobre pedidos administrativos de medicamentos considerados fora de lista, a insuficiência de profissionais de saúde com formação técnica adequada para atuação no ciclo de assistência farmacêutica, a inexistência de método para realizar a gestão medicamentosa e terapêutica do paciente, o desconhecimento sobre alterativas terapêuticas ou sobre práticas integrativas úteis ao caso clínico do paciente como maneiras de racionalizar a medicamentalização e melhorar a adesão do paciente ao tratamento, a inexistência de sistema informatizado gerencial aplicável a todas as etapas da assistência farmacêutica, entre outros.

O estudo e as propostas apresentadas visam a contribuir para a redução da judicialização de medicamentos, a redução de custeio da farmacoterapia, a tomada de decisão do prescritor, a inclusão da municipalidade no processo de pedido administrativo de medicamento e na responsabilidade solidária entre município e Estado, no âmbito administrativo, orçamentário e financeiro, seja de decisões administrativas ou judiciais por medicamentos.

A Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento (UCAA), da Defensoria Pública, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, na Rua Sete de Setembro, 666, bairro Centro Histórico, Porto Alegre.

 

Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul