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Presos de Carazinho garantem direito à prisão domiciliar

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. - Foto: Defensor Marcelo Piton/Ascom DPERS

Carazinho (RS) - Vinte e três apenados do regime aberto do Presídio Estadual de Carazinho garantiram, em maio deste ano, na Justiça, o direito à prisão domiciliar após intervenção da Defensoria Pública. O Defensor Público da cidade, Marcelo Martins Piton, postulou a interdição do regime aberto do local. O motivo é que, além de não existir Casa de Albergado, presos tanto desse regime como do semiaberto estavam cumprindo penas em celas idênticas. “Após chegar na Comarca, em outubro de 2012, e realizar diversas inspeções no Presídio Estadual da cidade, constatei as condições precárias de cumprimento de pena e a ausência de Casa de Albergado”, relata.

Na ocasião, foi oficiado ao administrador do estabelecimento prisional bem como ao Superintendente da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), a fim de se colher subsídios para se postular a interdição e a concessão de prisão domiciliar a todos que se encontravam em regime aberto. No entanto, o pedido foi julgado e negado pela Magistrada de 1º Grau e pelo Tribunal de Justiça. “A partir daí houve a impetração de habeas corpus em favor dos apenados e o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem. Houve entendimento de que havia constrangimento ilegal e flagrante ilegalidade nas decisões recorridas”, ressalta.

No Habeas Corpus impetrado em Brasília, questionou-se o fato de que os apenados não podem ser prejudicados pela inércia estatal e que a manutenção da atual situação fática evidencia grave violação a direitos fundamentais e humanos. Já o Ministério Público Federal opinou pela inadmissibilidade da impetração do habeas corpus. Optou, no entanto, pela concessão parcial da ordem de ofício no sentido de ser deferida a prisão albergue domiciliar aos pacientes se ainda estiverem no gozo do regime aberto. Isso, até que sejam estabelecidas diferenciações no tratamento dos apenados em regime aberto com relação aos do semiaberto do Presídio Estadual de Carazinho, que possibilitem o cumprimento da pena nos termos previstos na legislação vigente.

O Presídio Estadual de Carazinho possui atualmente cerca de 240 presidiários. A capacidade da casa prisional, porém, é de apenas 95 apenados.

Texto: Antônio Max Tönniges/Ascom DPERS

 

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