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Provimento possibilita gratuidade nos Serviços Notariais e de Registro às vítimas das enchentes no RS

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Foto das enchentes no Vale do Taquari
Provimento possibilita gratuidade nos Serviços Notariais e de Registro às vítimas das enchentes no RS - Foto: Jornal A Hora
Por TJRS

Vale do Taquari (RS) - Em auxílio às pessoas que enfrentam grande vulnerabilidade social e econômica, devido as enchentes das últimas semanas, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento nº30/2023- CGJ que possibilita a gratuidade de emolumentos nos Serviços Notariais e de Registro, a partir do dia 19 de setembro de 2023.


O Enquadramento Legal para Atos Ressarcíveis (EQLG) número 25 é destinado, exclusivamente, ao ressarcimento dos delegatários e interinos pelos atos praticados às pessoas com hipossuficiência econômica que tenham sido atingidas por tragédia ou desastre natural, em localidades com decreto inicial de calamidade pública estadual ou municipal.


A utilização do selo EQLG-25 dependerá de requerimento individual, mediante utilização da declaração de hipossuficiência específica para instruir o requerimento dos atos notariais e registrais, conforme modelo disponível no Provimento.

Excepcionalmente, durante a vigência do decreto de calamidade pública estadual ou municipal, ficam autorizados os Tabeliães e Registradores a praticarem os atos e utilizarem o EQLG-25 mediante o recebimento de listas de pessoas fornecidas pelos órgãos públicos e entidades representativas, arquivando tais documentos na serventia para eventual fiscalização posterior.

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