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Relembre a ação pioneira da DPE, em Bagé, no ano de 2003, que abriu precedente para a adoção de crianças por casais homossexuais

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Patrícia Kettermann foi a responsável por atuar no caso
Patrícia Kettermann foi a responsável por atuar no caso - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Felipe Daroit - ASCOM DPE/RS

Bagé (RS) - Ao longo de junho, período em que é celebrado o mês do orgulho LGBTQIA+, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul realizou diversas ações e mostrou alguns casos relacionados ao tema. Nesta sexta-feira (1º), vamos relembrar um caso histórico e pioneiro no Rio Grande do Sul e no país.

Em 2003, a Defensoria Pública do Estado, na cidade de Bagé, atuou para garantir a adoção de duas crianças por um casal de lésbicas. Foram anos de muito trabalho para juntar documentos e diversos outros subsídios necessários. Na época, além do enorme preconceito, não havia jurisprudência sobre o tema. No entanto, em 2010, em decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a adoção das duas crianças pela psicóloga Luciana Reis Maidana e pela fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres.

A decisão, unânime, que iniciou com o trabalho da Defensoria Pública do Estado, criou precedentes para que outros casais homossexuais adotassem filhos em conjunto no país. A defensora pública e presidente da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do RS (FESDEP), Patrícia Kettermann, foi a responsável por atuar no caso. Ela relembra com detalhes o caso e comenta o avanço da sociedade brasileira e da jurisprudência, passados quase 20 anos do episódio.

Assista o vídeo abaixo.

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BAGÉ (2003) - Relembre a ação que abriu precedente para a ADOÇÃO de crianças por CASAIS HOMOSSEXUAIS

A decisão, unânime, que iniciou com o trabalho da Defensoria Pública do Estado, criou precedentes para que outros casais homossexuais adotassem filhos em conjunto no país. A defensora pública e presidente da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do RS (FESDEP), Patrícia Kettermann, foi a responsável por atuar no caso. Ela relembra com detalhes o caso e comenta o avanço da sociedade brasileira e da jurisprudência, passados quase 20 anos do episódio. Crédito: Camila Schafer e Felipe Daroit - ASCOM DPE/RS

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