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Senado aprova PEC que garante Defensorias em todo o país

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. - Foto: Arquivo Pessoal

Brasília (DF) - Em duas votações unânimes nesta terça-feira (20), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 4/2014, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de Defensores Públicos. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. A PEC 4/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional. O Defensor Público-Geral, Nilton Arnecke Maria, afirma que a PEC fortalece a Instituição e constitucionaliza a necessidade de a Defensoria Pública estar presente em todas as unidades jurisdicionais e em todas as comarcas do País. “A Defensoria ainda passa por uma estruturação, embora tenha sido criada em 1988, só em 2014 conseguiu autonomia administrativa e financeira”, conta Arnecke Maria. “Carecíamos de um comando legal mais forte.”

No Brasil há 8.489 cargos criados de Defensor Público dos estados e do Distrito Federal, dos quais apenas 5.054 estão providos (59%). Segundo informações da justificativa da PEC, os 5.054 Defensores se desdobram para cobrir 28% das comarcas brasileiras. “Nós temos um universo hoje muito alto de pessoas que não têm condições de ter acesso à justiça, de pessoas que não têm condições de contratar um profissional e que ainda se encontram desamparadas”, afirma o Defensor Público-Geral.

O primordial da PEC é que o número de Defensores Públicos na unidade jurisdicional (comarca ou sessão judiciária) seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública à respectiva população. Também propõe a fixação de um prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Além disso, a PEC incorpora ao texto constitucional as mais importantes normas gerais previstas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública – Lei Complementar n.° 80, de 1994, com redação determinada pela Lei Complementar n.° 132, de 2009. “A Defensoria Pública é necessária para o Estado Democrático, defendendo os direitos fundamentais da população”, argumenta Arnecke Maria. “Essa vitória torna a Instituição mais forte e dá condições de evoluirmos ainda mais no sistema de justiça.” 

Texto: Caroline Tatsch/Ascom DPERS

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