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Tempo de internação de jovens no sistema socioeducativo é discutido na Capital

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Defensor Público Gabriel Seifriz representou a Instituição na audiência pública - Foto: Divulgação/Ascom DPERS


Porto Alegre (RS) - Com a proposta de projeto de lei de aumentar de três para oito anos o tempo máximo de duração de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei no Brasil, ocorreu, na última segunda-feira (1º), em Porto Alegre, a primeira audiência pública para a discussão do assunto. Representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades e sociedade civil, estiveram presentes para debater sobre a proposta de alteração nos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A audiência foi proposta pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que é coordenada pelos Deputados Vieira da Cunha (PDT-RS) e Carlos Sampaio (PSDB-RS), a qual ainda passará por outros Estados brasileiros com a mesma pauta. Após a audiência, os participantes fizeram uma visita ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) POA I, o qual está interditado parcialmente.

O Defensor Público Gabriel Seifriz, o qual representou a Defensoria Pública na audiência, entende que não é se impondo um período maior de internação aos adolescentes que será solucionado o problema. Pelo contrário. Para ele tal providência tornará o sistema socioeducativo tão falho quanto o prisional, além de prejudicar o desenvolvimento do jovem. “Antes de se alterar, devem-se cumprir as diretrizes estabelecidas no ECA, dando-se condições para que os jovens que cometem atos infracionais mais graves tenham um tratamento prioritário e diferenciado nas unidades de internação, a fim de que não reincidam” afirma Seifriz. “O aumento de internação fere os princípios da brevidade e da excepcionalidade os quais norteiam o cumprimento das medidas socioeducativas” diz o Defensor.

De acordo com a diretoria da Fase, existem atualmente no estado dez unidades de internação e 13 de semiliberdade, sendo que 97% dos internados são do sexo masculino, maiores de 16 anos e com escolaridade de 5ª série, fatores que dificultam a inserção dos jovens nos cursos profissionalizantes oferecidos pela Instituição.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul