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Teses de defensores gaúchos participam de concurso no IX Congresso Nacional de Defensores Públicos

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Defensores públicos Alexandre Brandão Rodrigues (E), Cristiano Vieira Heerdt e Juliano Viali dos Santos.

Evento, que se realiza em Campo Grande (MS), terá como tema Defensoria Pública: Necessária ao Estado Democrático, Imprescindível ao Cidadão

O IX Congresso Nacional de Defensores Públicos, que ocorre de 16 a 19 de novembro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, contempla, entre suas diversas atividades, a quinta edição do Concurso de Teses. A iniciativa busca estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre Defensoria Pública e a sua importância, como instituição integrante do Sistema de Justiça brasileiro, bem como divulgar as teses de reconhecida qualidade nessas áreas de estudo. O tema do Concurso de Teses – assim como o do Congresso – é Defensoria Pública: Necessária ao Estado Democrático, Imprescindível ao Cidadão.

O concurso, realizado desde 2006, contará, este ano, com a participação de três teses de defensores públicos do Rio Grande do Sul: “O Papel da Defensoria Pública na Efetivação da Filosofia do Estado Democrático de Direito Fundado pela Constituição da República Federativa do Brasil”, de Alexandre Brandão Rodrigues; “A Legitimação Extraordinária da Defensoria Pública nas Ações de Saúde”, de Cristiano Vieira Heerdt; e “A Defensoria Pública na Defesa dos Mais Vulneráveis nas Relações do Trânsito: O Direito Fundamental a um Trânsito Seguro e a Superação de Paradigmas na Proteção dos Pedestres”, de Juliano Viali dos Santos.  

Fundamentos filosóficos

“O Papel da Defensoria Pública na Efetivação da Filosofia do Estado Democrático de Direito Fundado pela Constituição da República Federativa do Brasil”, de Alexandre Brandão Rodrigues, lança luzes aos fundamentos filosóficos do “Estado de direito”. Para isso, o defensor público diferencia de seu modelo antagônico que é o das “Razões de Estado”. O primeiro, conforme ele, é um modelo heteropoiético, que não permite a autojustificação do Estado; já o segundo, um modelo autopoiético, entende que o Estado é um fim em si mesmo, por isso, não precisa justificar o uso do seu poder.

Em um segundo momento, o trabalho de Brandão busca descobrir o papel da Defensoria Pública no Estado Democrático Brasileiro, ressaltando as atribuições, os fundamentos e objetivos da Instituição. “A Constituição proclamou e fundou a República Federativa do Brasil em um Estado Democrático de Direto. Tal modelo de Estado tem como filosofia política o respeito à dignidade da pessoa humana e a garantia dos seus direitos fundamentais. A Defensoria Pública trata-se de uma instituição da República, que tem como finalidade dar efetividade aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, pois visa orientar e defender, de forma individual ou coletiva, todas as pessoas que se encontrem em algum tipo de vulnerabilidade social. E, com isto, afirmar o Estado Democrático de Direito proclamado e fundado pela Constituição da República”, argumenta.

Saúde e tutelas de urgência

“A Legitimação Extraordinária da Defensoria Pública nas Ações de Saúde”, de Cristiano Vieira Heerdt, busca argumentar de forma objetiva e concisa que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional – especialmente a Lei Complementar 80/94 – conferiram à Defensoria Pública legitimidade extraordinária para substituir o cidadão nas ações e demandas judiciais que envolvam o direito à saúde, a exemplo do que já vem sendo reconhecido em relação ao Ministério Público, na tutela dos direitos individuais indisponíveis.

Heerdt, que participa pela primeira vez do concurso, ressalta que o seu trabalho aborda a legitimação extraordinária da Defensoria Pública nas ações de saúde pública, especialmente nas tutelas de urgência. A tese foi elaborada a partir de estudos realizados no curso de especialização em Direito Sanitário, concluído no ano passado pelo defensor público, sendo, também, fruto se sua experiência junto ao plantão cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. “É muito importante a participação de defensores gaúchos no IX Congresso Nacional dos Defensores, para que possamos apresentar e divulgar novas formas de atuação, a partir da reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública”, afirma.

Relações no Trânsito

“A Defensoria Pública na Defesa dos Mais Vulneráveis nas Relações do Trânsito: O Direito Fundamental a um Trânsito Seguro e a Superação de Paradigmas na Proteção dos Pedestres”, de Juliano Viali dos Santos, visa, segundo o defensor público, instigar os colegas a promoverem a proteção dos pedestres, grupo vulnerável nas relações do trânsito, que apresenta os maiores índices de danos e óbitos, além de ser, invariavelmente, o segmento social de menor renda no contexto viário. “Para isso, é imprescindível para a cidadania a proteção desse grupo social pela Defensoria Pública, mais ainda de forma preventiva”, salienta.

De acordo com Viali, é preciso haver uma assimilação dos novos paradigmas do Código de Trânsito, ou seja, de que foi erigido um novo direito fundamental do cidadão, o de um trânsito seguro para todos, de que o passeio público é parte integrante e necessária nas vias, de acesso universal a todos os usuários e de que a responsabilidade legal da instalação é do Ente Público.

“A seleção da minha tese para o Congresso é muito gratificante, pois irá possibilitar o debate e promover a discussão em uma área ainda pouco explorada pelos operadores do Direito, mas de grande influência na nossa vida cotidiana”, afirma. Viali lembra que, dessa forma, se indicará também a importância de as Defensorias Públicas de todo o país, colocarem, nas suas pautas, ações em sintonia com o chamamento mundial realizado pela Organização das Nações Unidas (1ª Década de Combate às Perdas no Trânsito - 2011 a 2020), na proteção desse grupo social tão vulnerável.

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Assessoria de Comunicação Social
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