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TJRS defere pedido da Defensoria Pública e São Borja terá passe livre no 2º turno das eleições

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 A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento. - Foto: freepik.com
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

São Borja (RS) – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, na manhã deste sábado (29), pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e decretou passe livre nos ônibus de São Borja no 2º turno das eleições.

O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a DPE/RS recorreu para garantir que todos e todas tenham direito a exercer o direito do voto no pleito deste domingo (30).

O Agravo de Instrumento ajuizado pelos defensores públicos Natália Mattos Wild Sarasol e Bernardo Cardone Fossati foi atendido pelo desembargador Newton Luis Medeiros Fabricio.

Com a decisão, o município deverá fornecer passe livre nos coletivos das 06h às 22h, além de adaptar o quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada e assegurar ampla publicidade das linhas que serão oferecidas e das respectivas frequências.

A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul