Torcidas organizadas do Grêmio assinam Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública
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Garra Tricolor, Velha Escola e Independente Máfia Tricolor se comprometeram a contribuir com a paz nos estádios de futebol
Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado assinou, nesta terça-feira (13), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com três das cinco torcidas organizadas do Grêmio. O objetivo é construir uma cultura de paz no estádio Olímpico após os incidentes ocorridos no último Gre-Nal, dia 28 de julho, quando torcidas organizadas do clube protagonizaram atos de vandalismo e de violência. Mais de 20 pessoas foram presas. Uma das cláusulas do termo é o cadastramento de todos os integrantes das torcidas e a valorização dos torcedores comprometidos com a paz nos estádios. O juiz Marco Aurélio Martins Xavier, com atuação no Juizado Especial Criminal (JECrim), também assinou o termo.
As torcidas organizadas Garra Tricolor, Velha Escola e Independente Máfia Tricolor se comprometem a identificar a torcida, especialmente por meio de uniformes, e cadastrar todos os seus integrantes mantendo o cadastro atualizado mensalmente à Brigada Militar, ao JECrim e ao Grêmio. O cadastramento, conforme o TAC, será o critério definidor da dimensão da torcida, fiscalizador da atuação dos seus componentes e limitador no espaço destinado à respectiva torcida organizada. O termo destaca, ainda, que as torcidas “deverão desenvolver esforços no sentido de fiscalizar o ingresso e a permanência de integrantes da torcida, de indivíduos comprometidos com a paz nos estádios, excluindo dos seus quadros aqueles que não se adequarem a esta máxima”.
Para o defensor público Igor Menini – autor do TAC juntamente com os defensores públicos Estevam Krieger e Marcelo Silva – a assinatura do termo marca uma nova etapa na vida das torcidas organizadas do Grêmio e que elas estão dando um exemplo digno da história do clube. “Agir dessa forma demonstra a disposição dos signatários em contribuir para a cultura de paz nos estádios. Esperamos que as torcidas Geral e Jovem, que não assinaram o termo, façam o mesmo”, afirmou.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC incorrerá em suspensão do direito de frequentar o estádio Olímpico em dia de jogos pelo prazo de 30 dias, aumentada segundo os parâmetros pré-estabelecidos. Na apuração de infrações e na aplicação de eventuais sanções, será levada em conta a contribuição da torcida organizada na identificação dos autores.
Ficou decidido, na reunião, que o Grêmio e as torcidas organizadas Geral e Jovem irão se manifestar sobre o conteúdo do TAC assinado em até 20 dias. Por sua vez, o MP/RS, por meio do promotor de Justiça Gerson Luís Teixeira, argumentou que a instituição e o Grêmio já teriam assinado, em 2003, um Termo de Ajustamento de Conduta. Entretanto, conforme o defensor público Igor Menini, esse termo não contemplaria as torcidas organizadas que não foram contempladas no TAC daquele ano. Criou-se, então, um impasse que culminou com o representante do Ministério Público retirando-se da reunião informando que não possuía atribuições para decidir sobre o tema.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)
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