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Trabalhadora rural mordida por cão busca reparação material e moral

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A vítima precisou realizar curativos diários no posto de saúde tendo despesas para deslocamentos e aquisição de medicamentos.

Ação da Defensoria Pública toma como base a responsabilidade por fato ou guarda de animais

Júlio de Castilhos (RS) – Os recentes ataques de cães a adultos e crianças registrados no Rio Grande do Sul teve, no município de Júlio de Castilhos, região Centro do Estado, um desdobramento judicial. O dono de um cão sofre uma ação indenizatória por danos materiais e morais em razão de o animal ter atacado e mordido em via pública, no centro da cidade, uma trabalhadora rural, de 49 anos, que passava pelo local. Conforme a ocorrência policial, o cão encontrava-se sem quaisquer equipamentos necessários aos cães de guarda em vias públicas como focinheira ou guia.

A vítima foi mordida na perna direita resultando em um ferimento profundo, conforme a ficha de atendimento ambulatorial. Ocorre que, a partir desse momento, a trabalhadora precisou realizar curativos diários no posto de saúde tendo despesas para deslocamentos e aquisição de medicamentos, entre outras. No dia do ataque – 18 de novembro de 2011 –, o proprietário do animal prontificou-se a auxiliar materialmente a autora. Entretanto, a ajuda se manteve apenas por alguns dias.

Assim, a vítima procurou a Defensoria Pública do Estado em busca de reparação para seu caso. De acordo com o defensor público Andrey Régis de Melo, a autora tem tido gasto relevante com a aquisição de medicamentos, transporte até o posto de saúde e outras despesas que atingem perto de R$ 600,00, além de ter perdido sua renda mensal como diarista na lida rural, “amargando severo prejuízo sob a ótica econômica”.

Conforme Melo, a autora da ação encontra-se extremamente debilitada emocionalmente, inclusive por não poder retornar às suas atividades de rotina devido à gravidade da lesão na perna direita. “A trabalhadora busca reparação moral e material em face do requerido ter agido de forma negligente ao não adotar os mínimos cuidados que se espera de proprietário de animal de raça feroz”, afirma o defensor público.

Fundamentos jurídicos

A fundamentação da ação toma como base o art. 186 do Código Civil que define: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”; bem como o art. 927 do referido Código, que delimita a responsabilidade civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Em relação aos ataques de animais, o Código Civil – lembra Andrey – tem regramento específico no art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior”. Também com lastro no art. 402 do Código Civil, o defensor público entende como viável a indenização por lucros cessantes a partir do mês de dezembro de 2011 até o final do tratamento da autora ou enquanto perdurar a impossibilidade de retorno às atividades laborativas.

A ação busca, também, dano moral com reparação no valor de R$ 10 mil. “A dor psicológica é inerente ao ataque sofrido e à extensão e gravidade das lesões pois a mordida sofrida é ato causador de sofrimento e humilhação”, ressalta Andrey. “Nesse compasso, há de ser estabelecido um lenitivo para a dor psicológica que sofre a parte autora, compensando-se o lesado e desestimulando o lesante a reiterar as práticas negligentes em relação à guarda de cão extremamente feroz, sem jamais se olvidar que a responsabilidade deve ser objetivamente considerada”, argumenta o defensor público. A ação aguarda manifestação judicial.

 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul