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10 de dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos

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card azul e roxo, com a imagem de diversas mãos (amarela, laranja, vermelha, roxa, azul) e os dizeres Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 de dezembro. A defesa dos direitos humanos faz parte da atuação diária da Defensoria Pública.
10 de dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Foto: Thiago de Oliveira - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Passadas mais de sete décadas, a proteção e a efetivação dos direitos nela previstos ainda exige constante atenção. A defesa dos direitos humanos faz parte da atuação diária da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). Confira os principais tópicos trazidos pela DUDH e a atuação da Defensoria em cada um deles:

• Artigo 9° - “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”. Em 2020, foram impetrados 5.197 habeas corpus na Defensoria Pública e elaborados 9.408 pedidos de liberdade.

• Artigo 11° - “Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”. Somente na área criminal, foram mais de 97 mil peças elaboradas pela Defensoria Pública neste ano.

• Artigo 16° - “A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado”. Na área de família, foram realizados 280.645 atendimentos e 195.277 peças.

• Artigo 25° - “A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social”. Na área de infância e juventude, foram 46.279 atendimentos e 29.922 peças.

• Artigo 26° - “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito”. Em 2020, a Defensoria elaborou 6.585 peças referentes ao direito à educação.

 

 

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