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Defensoria obtém liminar contra município de Caxias do Sul por superlotação em abrigos de acolhimento institucional

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Criança brincando em uma pracinha
Foi constatado abrigos com superlotação e também negligência com a saúde mental de crianças e adolescentes abrigados - Foto: Freepik
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a partir da Regional de Caxias do Sul, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o município devido à superlotação dos abrigos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, além da falta de prioridade no atendimento psicoterapêutico adequado e dificuldades na elaboração de planos individuais de atendimento. Na última sexta-feira (17), o Judiciário acatou os pedidos feitos pelo defensor público Raphael Varella Coelho, deferindo o pleito de urgência, estabelecendo prazos para que o Executivo Municipal resolva as questões apontadas.

Na ACP, o defensor relata que, após fiscalização realizada pelo Conselho Tutelar e também reuniões entre Defensoria e município, ficou constatado um cenário de grave e contínua violação de direitos de crianças e adolescentes que foram retirados do convívio familiar e encaminhados aos abrigos.

Os principais pontos verificados foram a superlotação crônica das unidades de acolhimento, onde se viram jovens dormindo em colchões improvisados no chão em área de convivência; negligência com a saúde mental dos acolhidos, em que havia casos de espera por atendimento psicoterapêutico ultrapassando 120 dias; e também a inexistência de uma efetiva articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais secretarias municipais, prejudicando a elaboração de planos individuais de atendimento e prolongando indevidamente a permanência de crianças e adolescentes nas unidades de acolhimento institucional.

Na ação, o defensor público pedia que, no prazo improrrogável de 30 dias, o município adequasse o número de acolhidos em todas as unidades de acolhimento institucional aos limites estabelecidos, além de que fosse instalado grupo de trabalho, com presidência feita pela Defensoria, para que estabelecer fluxos e protocolos de articulação entre os órgãos interessados, visando à construção de uma rede integrada e intersetorial. Raphael ainda solicitou que, em 15 dias, fosse instituído um protocolo de atendimento prioritário em saúde mental para crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional.

Em sua manifestação, o Ministério Público concordou com todos os pedidos feitos pela Defensoria; já o município negou as condutas apontadas na ACP, afirmando não haver omissão administrativa no acolhimento institucional e se colocando contrário à presidência do grupo de trabalho ser dada ao defensor público, pois, segundo eles, isso violaria o princípio constitucional da separação dos poderes e geraria grave desorganização interna nos fluxos dos serviços.

Na decisão, ao deferir os pedidos da Defensoria, o juiz do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Caxias do Sul destacou que o perigo de dano é evidente. “A superlotação das unidades de acolhimento e as condições materiais inadequadas a que estão submetidas crianças e adolescentes, já marcados por histórias de violência, abandono e ruptura familiar, configuram situação de risco contínuo à integridade física e psíquica, incompatível com qualquer postergação. A ausência de atendimento prioritário em saúde mental para essa população, cuja vulnerabilidade psíquica é reconhecida pela literatura científica juntada aos autos e admitida pelo próprio Município, agrava o sofrimento de forma progressiva e diária”.

O magistrado ainda afirmou que não dar a presidência do grupo de trabalho à Defensoria seria “autorizar àquele que está em omissão conduza os trabalhos no interesse próprio e não no interesse prioritário de crianças e adolescentes”.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul