Ação coletiva contra universidade pede obrigatoriedade da divulgação de informações
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Giruá (RS) – Foi ajuizada nesta quinta-feira (24) a ação coletiva de consumo proposta pelo Defensor Público Fernando Moscon Schröpfer, da Comarca de Giruá, junto com o Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu), contra a Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí). O processo dispõe que a instituição de ensino ofertou aos alunos o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, porém este não havia sido reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A ação pede a indenização dos alunos por danos morais, materiais e extrapatrimoniais coletivos, além da obrigatoriedade de divulgação, por parte da Unijuí, das informações a respeito do reconhecimento ou não dos cursos técnicos e de graduação perante o MEC. Cerca de 20 pessoas foram prejudicadas em decorrência dos fatos.
De acordo com o Defensor Público Fernando Moscon Schröpfer, os alunos do curso, formados em 2011, procuraram a Defensoria Pública de Giruá informando que estavam impedidos de exercer a profissão por conta do não reconhecimento do curso perante o MEC. “De imediato, foi instaurado um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo”, afirma Fernando. “O defeito da prestação do serviço, sustentado na ação coletiva ajuizada, é condizente com a absoluta precariedade de informações, tanto aos consumidores potenciais, quando da divulgação do curso na comunidade regional, assim quanto aos consumidores reais”. Durante a investigação, e um ano após a colação de grau, o curso foi certificado pelo MEC.
Pelo motivo da falta de reconhecimento perante o MEC, a Unijuí não pôde efetuar o cadastramento do curso no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA). A viabilização do registro ocorreu em 2013, dois anos após a formatura dos alunos.
Sobre o acordo com a Unijuí, o Defensor Público Fernando Schröpfer afirma que houve a tentativa de formalizar um termo de ajustamento de conduta, mas a instituição de ensino rejeitou a proposta.
Para o Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Defensor Público Juliano Viali Dos Santos, a propositura da ação vai além do âmbito jurídico. "Devemos considerar também os efeitos pedagógicos desse processo, pois a comunidade perceberá que a Defensoria Pública também possui um viés de proteção na tutela coletiva, inclusive daqueles que sequer sabem que foram prejudicados", afirma Juliano.