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Ação da DPE/RS garante guarda provisória à mãe de menina que sofria agressões da madrasta

Madrasta também está proibida de se aproximar da criança

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Ação da DPE/RS garante guarda provisória à mãe de menina que sofria agressões da madrasta
Ação da DPE/RS garante guarda provisória à mãe de menina que sofria agressões da madrasta - Foto: Eduarda Araújo - Ascom DPE/RS
Por Ísis Falcão – Ascom DPE/RS

Restinga Sêca (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu a uma mãe a guarda provisória das duas filhas, após relato de que uma delas estava sendo frequentemente agredida pela madrasta. A ação foi protocolada no início do mês. Na decisão da Justiça, também foi deferido o pedido de proibição de aproximação da madrasta as crianças.

O caso

O pai possuía a guarda das filhas e a mãe tinha o direito de visitá-las quinzenalmente. No entanto, denúncias apontaram que a filha mais velha sofria agressões físicas da madrasta, o que resultou em uma notificação do Conselho Tutelar à mãe da menina.

O Conselho também identificou que a menina estava com um exame médico marcado, devido às agressões, e o pai não a levou, tentando esconder os hematomas. Por decisão do Conselho, a vítima foi encaminhada para a casa da avó paterna, provisoriamente, enquanto a filha mais nova permaneceu na residência do casal.

Após o contato do Conselho, a mãe buscou ajuda da Defensoria. Diante da gravidade dos fatos narrados, a defensora pública Mariana Fenalti Salla protocolou a ação solicitando a alteração da guarda com pedido de tutela de urgência.

Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Além disso, a defensora solicitou a proibição de aproximação a uma distância inferior a 500 metros da madrasta, baseado na Lei Maria da Penha, levando em conta que a agressão se deu contra uma mulher (mesmo ela sendo ainda uma criança).

"O diferencial do caso está no deferimento do pedido de medida de afastamento no âmbito de um processo civil. Quando pesquisamos a jurisprudência, vimos que vários tribunais não costumavam deferir tais medidas protetivas em âmbito cível. Porém, encontramos julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido e fizemos o requerimento, que foi deferido. Condicionar o deferimento das medidas de afastamento à existência de processo criminal, como fazem alguns tribunais, esvazia a eficácia da lei, pois condiciona sua aplicação à prévia ocorrência de agressão mais grave. Com a proteção na esfera cível, a norma atinge seu fim, evitando que ocorram novas agressões e venha a existir  um processo criminal", comentou a defensora.

A partir de agora, o Conselho Tutelar realizará visitas quinzenais para acompanhar a situação das meninas e uma audiência de conciliação virtual será feita com as partes envolvidas.

As crianças já estão com a mãe em casa. Posteriormente, será requerido ao pai o pagamento de pensão alimentícia para elas.

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