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Após ação da DPE/RS, Justiça suspende reintegração de posse e garante a permanência de 57 famílias em ocupação na Restinga

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Restinga esplanada
Local na Av. Economista Nilo Wuulf abriga atualmente 57 famílias - Foto: Google Streetview
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça gaúcha decidiu pela suspensão da reintegração de posse de uma área pública na Av. Economista Nilo Wuulf, Bairro da Restinga, onde vivem atualmente 57 famílias.

Uma liminar já havia sido deferida para que houvesse a reintegração de posse. No entanto, a Defensoria interveio nos autos, alegando que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 não estava sendo cumprida. Ela determinou a observância, por parte do Sistema de Justiça, de uma série de quesitos, a fim de que possam ser cumpridos os mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas. Entre eles, está o encaminhamento dos processos para a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), a fim de que ela realize inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

No Estado, a CCF foi criada no dia 17 de maio deste ano. Portanto, segundo o dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da DPE (NUDEAM), Renato Muñoz de Oliveira Santos, o processo da Restinga deve ser avaliado por ela. “A decisão é de vital importância, tendo em vista que observa os ditames da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a incompatibilidade de despejos arbitrários e violentos com a Constituição da República de 1988, e que tem como escopo o direito constitucional à moradia e a função social da propriedade”, disse. Conforme o defensor público, o cumprimento das ordens remocionistas deve levar em consideração o tempo da ocupação da área, a quantidade de pessoas a serem removidas e o grau de consolidação do núcleo urbano informal, a fim de verificar a necessidade, a razoabilidade e a proporcionalidade da remoção forçada da população em situação de vulnerabilidade.

A Comissão de Conflitos Fundiários é composta por quatro juízes de Direito com experiência em mediações e presta apoio operacional aos magistrados antes do cumprimento das decisões referentes às desocupações coletivas englobadas pela decisão proferida pelo STF. A primeira vistoria técnica da CCF aconteceu no dia 30 de junho, na ocupação Vila Verde, em Osório. Outras vistorias como essa já estão agendadas para acontecer em diversas cidades gaúchas, nos próximos meses.

 

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