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Após atuação da Defensoria Pública, três crianças em acolhimento institucional retornam para casa

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Criança de costas segurando um urso de pelúcia
A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a medida extrema. - Foto: Freepik
Por Vitória Silveira – ASCOM DPE/RS

Na última terça-feira (1), a Justiça atendeu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que três crianças — de seis meses, cinco e oito anos — que estavam em acolhimento institucional retornassem ao seu lar, após quase uma semana afastadas de casa, em Santa Maria. A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a medida extrema.

O caso teve início quando o irmão mais novo deu entrada no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) com pneumonia. Em razão de estar com a carteira de vacinação incompleta, o Conselho Tutelar foi acionado e passou a acompanhar a situação. Após ter tido alta hospitalar, o bebê foi novamente internado e, nesse momento, foi pedido o acolhimento institucional dele e dos irmãos.

A DPE/RS, por meio da atuação da defensora pública Cláudia Alves da Rocha Tveita, solicitou a revisão da decisão judicial, tendo em vista que a situação do bebê foi pontual e não trouxe risco em relação aos irmãos. Além disso, a casa da família havia sido atingida por um incêndio e houve a perda de documentos, o que tornou a condição bastante vulnerável.

Na decisão, a Justiça entendeu que a rede de proteção não trouxe elementos suficientes para justificar a medida extrema, além de não terem sido analisadas outras pessoas da família, como o próprio genitor, para receber as crianças.

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