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Após atuação da DPE/RS, Justiça determina que Corsan retome imediatamente o abastecimento de água a morador de Guaíba

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A ordem judicial deverá ser cumprida no prazo de 48 horas
A ordem judicial deverá ser cumprida no prazo de 48 horas - Foto: Eduarda Zalevski — Ascom DPE/RS
Por Drysanna Espíndola — Ascom DPE/RS

Guaíba (RS) – A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) permitiu que um assistido, morador de Guaíba, tivesse o serviço de abastecimento de água em sua residência normalizado pela Corsan. O homem teve o fornecimento suspenso no dia 17 de março de 2022 por falta de pagamento, após o valor da sua fatura mensal ser duplicado devido à cobrança adicional de uma “taxa de disponibilidade de esgoto”. A ordem judicial deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a 90 dias.

O assistido havia sido notificado, por meio de correspondência simples enviada pelo correio, sobre a disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário para seu imóvel. O documento orientava o morador a realizar a instalação predial de esgoto e, após, requerer a vistoria pela Corsan, que efetivaria a conexão à rede pública. Na ocasião também foi informado o prazo para solicitar a vistoria e a carência para o início da cobrança da tarifa de esgoto, além do prazo para o início gradativo da cobrança pela disponibilidade do serviço.

Contudo, em nenhum momento o usuário foi informado de que poderia contratar a própria Corsan para executar a instalação necessária ou esclareceu que, caso optasse pela contratação da companhia, a cobrança ficaria suspensa até a finalização da obra. Sem saber, o morador orçou a instalação predial de esgoto com uma empresa privada e o valor da obra ficou além de sua capacidade financeira.

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