DPE/RS obtém decisão favorável em nova ACP e reforça atuação na rede de proteção a crianças e adolescentes em Caxias do Sul
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Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o município de Caxias do Sul terá de ampliar a rede de proteção social especial de crianças e adolescentes, por meio da expansão dos atendimentos dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A ação foi deferida pela Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Caxias do Sul, no último domingo (13), e representa mais um passo na prevenção de situações que podem levar ao afastamento familiar e ao acolhimento institucional.
Na decisão judicial, que concedeu a tutela provisória de urgência, o Município deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um plano de ação acompanhado de cronograma físico e orçamentário para a instalação de um espaço de funcionamento do 3º CREAS. A decisão também dá prazo de 90 dias para o Município encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei Orçamentária para a construção de um quarto centro de referência a ser inaugurado em 2027. Caso já tenha sido encaminhada a lei, promova a sua complementação e apresente nos autos, no prazo de 90 dias, projeto estruturado com metas e cronograma para a criação do respectivo CREAS, assegurando sua efetiva instalação e funcionamento em até 90 dias a contar do início do ano de 2027.
Esse é o terceiro procedimento conduzido pela Defensoria Pública Regional de Caxias do Sul relacionado às dificuldades operacionais da rede de proteção e de acolhimento institucional. Em 2025, um procedimento instaurado pelo defensor público Raphael Varella Coelho apontou espera média de três a quatro meses para atendimento e a existência de apenas dois CREAS em funcionamento na cidade. Com base em um levantamento realizado com apoio de equipe multidisciplinar, a DPE/RS recomendou ao Município a expansão da rede de média complexidade, indicando a necessidade de, pelo menos, cinco unidades distribuídas de forma descentralizada.
Após a recomendação, a Fundação de Assistência Social (FAS) anunciou que três novas unidades do CREAS seriam inauguradas na cidade até 2027 – duas delas decorrentes de sugestões apresentadas pela DPE/RS e uma terceira que já se encontrava em fase de finalização. As medidas, contudo, não foram concretizadas nos termos em que anunciadas. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Caxias do Sul permanece com apenas duas unidades do CREAS em funcionamento físico. O 3º CREAS, cuja inauguração estava prevista para o final de 2025, ainda não dispõe de unidade autônoma própria, permanecendo seus profissionais provisoriamente alocados nas demais unidades dos centros de referência.
Para o defensor público Raphael Varella Coelho, ao menos seis em cada dez acolhimentos poderiam ser evitados caso as famílias tivessem acesso, no momento adequado, ao suporte especializado de média complexidade oferecido pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), por meio dos CREAS, em seu território de origem. A insuficiência da rede de média complexidade também produz efeitos que ultrapassam a fila de espera. Entre eles está a sobrecarga dos serviços de acolhimento institucional, que foi objeto de outra ACP ajuizada pela Defensoria Pública em julho deste ano, cujo objetivo era promover atuação articulada intersetorial e prioridade para atendimento psicoterapêutico a crianças e adolescentes em acolhimento.
Mais do que atuar diante de situações já agravadas, a DPE/RS tem provocado o poder público a promover melhor estruturação de serviços capazes de intervir nas causas que contribuem para o rompimento de vínculos familiares e para a necessidade de acolhimento. “A Defensoria Pública tem buscado atuar sobre as causas que levam ao acolhimento, e não apenas sobre as consequências. Quando a rede de média complexidade não consegue atender a família no tempo e na forma necessários, perde-se uma oportunidade de intervenção preventiva e aumenta-se o risco de agravamento da situação, com possível rompimento dos vínculos familiares. Fortalecer os CREAS significa, portanto, fortalecer a própria política de proteção à criança e ao adolescente”, destaca o defensor público.