Após pedido da Defensoria Pública, Justiça concede 60 dias para desocupação voluntária do antigo Hotel Arvoredo
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Porto Alegre (RS) – Atendendo pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (12), ampliou para 60 dias o prazo para a desocupação voluntária do antigo Hotel Arvoredo, no Centro de Porto Alegre. O agravo de instrumento foi protocolado pela defensora pública coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos da DPE/RS, Alessandra Quines e atendido pelo desembargador Dilso Domingos Pereira.
No dia sete de junho, a justiça, em primeira instância, havia concedido prazo de dez dias para desocupação. O antigo Hotel Arvoredo fica localizado na rua Fernando Machado, no centro da capital. O prédio foi ocupado no fim de maio por famílias, principalmente, dos bairros Humaitá e Sarandi, atingidas pelas enchentes.
Na decisão desta quarta-feira, o desembargador ponderou que o caso coloca em conflito os princípios constitucionais da propriedade e da moradia, uma vez que os autores do pedido de reintegração — a Arvoredo Empreendimento Imobiliário SPE LTDA — tem o direito de reaver a posse e os ocupantes, “flagelados das enchentes”, reclamam o direito à moradia.
Segundo ele, “em que pese o imóvel estivesse desocupado e desativado, também deve-se ponderar que oferece risco aos ocupantes (vãos sem janelas, poço do elevador sem portas, ausência de energia elétrica, água e PPCI). Por outro lado, em que pese os abrigos existentes não correspondam ao conceito ideal de moradia, também é sabido que são transitórios, e que possuem água, luz e alimentação aos que lá se encontram.”
Neste sentido, na decisão, o desembargador salientou que “considerando-se a gravidade da situação e a ausência de contestação quanto ao fato de tratar-se de desabrigados vítimas das enchentes que atingiram o Estado, entendo pelo deferimento do pedido subsidiário de prorrogação do prazo para desocupação, possibilitando aos ocupantes a busca por moradia transitória adequada”.