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Após pedido da DPE/RS, Justiça proíbe corte de energia elétrica de clientes com débitos antigos pendentes em Rio Grande

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Decisão foi deferida pela Justiça em caráter liminar
Decisão foi deferida pela Justiça em caráter liminar - Foto: Foto: Marc Clinton Labiano – Unsplash | Projeto gráfico: Sandrine Knopp – Ascom DPE/RS
Por Drysanna Espíndola — Ascom DPE/RS

Rio Grande (RS) – A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), responsável pelo fornecimento de energia elétrica de Rio Grande, está proibida de interromper os seus serviços para clientes com débitos pendentes no município. A decisão da Justiça, deferida na última quinta-feira (22) em caráter liminar, atende ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) em ação civil pública.

Mais de 50 pessoas procuraram a Defensoria Pública de Rio Grande alegando que a CEEE-D suspenderia o fornecimento de luz na região por falta de pagamento. De acordo com os relatos, os cortes de energia seriam referentes a faturas de consumo que superavam os últimos três meses, caracterizando uma prática ilegal.

“É uma importante vitória após o ajuizamento de mais de 50 ações individuais para combater a prática abusiva da concessionária”, explica a defensora pública Thais Pastor de Amorim Siqueira.

A religação do serviço deverá ser realizada mediante a comprovação do pagamento das faturas recentes por parte dos consumidores, que devem renegociar a quitação dos débitos antigos com a companhia. A decisão deve ser cumprida em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$10.000. A CEEE-D ainda não foi intimada.

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