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Casal de indígenas é sumariamente absolvido na região Noroeste gaúcha

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Defensor público Andrey de Melo

Conforme o defensor público Andrey de Melo, a  falta de assistências médica e social causou a morte de menino indígena

Em setembro de 2004, os indígenas Albino Sales e Ivani Ribeiro, da Reserva do Guarita, no município de Tenente Portela, distante 459 quilômetros de Porto Alegre, foram denunciados pela morte de um de seus filhos, um menino de nove meses de idade, ocorrida em 1999. Causa da morte: desnutrição. A denúncia narrava um homicídio culposo que prevê pena de um a três anos de detenção.

No decorrer do processo, houve nova denúncia e a acusação contra os indígenas passou a ser de homicídio doloso com pena prevista de seis a 20 anos de reclusão. A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação requerendo a produção de novas provas, em especial, aquelas que indicassem a miserabilidade que permeava a Reserva do Guarita na época, não contando, por exemplo, com Posto de Saúde.

Na sua argumentação, o defensor público Andrey Régis de Melo, da Comarca de Crissiumal, região Noroeste gaúcha, registrou que “o banco dos réus não era lugar para Ivani e Albino, todos menos os indígenas poderiam ser partícipes desta lastimável cantilena de misérias derivada do violento conflito pluriétnico no descobrimento do Brasil”.

Historicamente, conforme o defensor, os índios são submetidos a violações de direitos humanos. “A absurda falta de assistência médica e social dos ‘civilizados’ causou a morte por desnutrição de um menino indígena. A mãe do menino, após ter carregado, a pé, sem qualquer tipo de auxílio, o seu filho, até o hospital mais próximo, foi selecionada pelo classista Direito Penal”, afirma Régis de Melo.

Caso os indígenas tivessem sido pronunciados e não absolvidos sumariamente, seriam submetidos ao Tribunal do Júri. “Felizmente, todos tiveram sensibilidade no manejo desta tragédia social autuada na forma de processo. Tanto a Promotoria de Justiça quanto o Judiciário entenderam que havia causa excludente de culpabilidade e a melhor solução era a absolvição sumária”, concluiu o defensor.

O processo nº 138/2.02.0001291-2, que tramitou na Comarca de Tenente Portela, teve sentença publicada no último dia 26 de julho.

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Assessoria de Comunicação Social
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