Defensora Pública palestra em seminário sobre o novo CPC e a usucapião extrajudicial
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Porto Alegre (RS) – “O Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Usucapião extrajudicial” foi tema de seminário destinado a notários e registradores do Estado, na última quinta-feira, 10 de março, no auditório do Foro Central II. A Defensora Pública Dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDEAM), Adriana Schefer do Nascimento, integrou a programação na qualidade de palestrante e explanou o tema “Visões institucionais acerca da usucapião extrajudicial”. O evento foi promovido pela Escola Superior da Magistratura (Ajuris) e pela Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Fundação Enore-RS).
A Dirigente destacou a atuação da Defensoria Pública e ressaltou o trabalho com o viés de solução efetiva de litígio. Adriana abordou a usucapião, que é um meio de aquisição da propriedade, e a dificuldade de garantia deste direito. “O processo judicial não deve ser o único caminho. A usucapião extrajudicial abre a possibilidade para uma espécie de demanda a ser resolvida fora do âmbito judicial, de maneira extrajudicial”, afirmou. Segundo ela, a comissão de juristas, instituída para elaborar o novo CPC, elencou três fatores como causadores de morosidade processual. São eles: o elevado número de litígios, o formalismo e o demasiado número de recursos. “O deslocamento da centralidade da figura do juiz para a do notário e do registrador atende ao apelo de tornar célere o trâmite procedimental, desburocratizando o procedimento em algumas medidas e tornando o contato do requerente mais próximo com a autoridade responsável”, avaliou.
A regularização fundiária também foi abordada por Adriana, que, segundo ela, está intrinsecamente ligada aos instrumentos do novo CPC que estão sendo implantados. Por meio de estudos, há uma constatação de que mais da metade do território do Estado do Rio Grande do Sul é irregular. “É prejudicial para todas as pessoas. A irregularidade fundiária tem várias origens. Passando pelo modo de ocupação do nosso Estado, pela cultura da acomodação, pelas dificuldades financeiras que a regularização exige, entre outros fatores, e, com isso, perdem todos. Perdem os notários, pois não têm escritura pública lavrada, perdem os registradores, pois não têm as devidas anotações, perdem os Municípios com a falta de arrecadação, de contrapartida e de gestão relativa às ações sociais, e mais que isso, perdem os munícipes, que arcam com os prejuízos ocasionados pela irregularidade de seus imóveis, como desvalorização, impossibilidade de acesso a programas sociais, programas de acesso à bens, renda e serviços. Perdem todos”, frisou. O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Estado vem trabalhando em conjunto para promover a regularização fundiária com outros órgãos e instituições municipais e estaduais, a fim de alterar este quadro. Em crítica à nova previsão legislativa, Adriana referiu que a usucapião extrajudicial não contemplou todos os avanços que poderia trazer, haja vista que a necessidade de anuência expressa dos confinantes, proprietários e detentores de direitos reais, praticamente esvaziaram o instituto. “Caberá a nós, operadores do direito, utilizarmos da criatividade jurídica para tornarmos efetiva esta legislação”, finalizou.
Texto: Nicole Carvalho /Ascom DPERS