Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Defensoria Pública garante realização de cirurgia cardíaca para bebê em estado grave, em Lagoa Vermelha

Publicação:

Um bebê recém nascido.
A bebê foi diagnosticada com Tetralogia de Fallot, sendo prescrita a realização de cirurgia para corrigir a cardiopatia. - Foto: Freepik
Por Vitória Silveira – ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, por meio de ajuizamento de ação, a realização de cirurgia cardíaca para um bebê que apresentava risco de óbito, em Lagoa Vermelha. A Defensoria acompanha o caso desde a gestação, quando a mãe da criança precisou de transferência hospitalar urgente em razão de problemas de saúde.

Em março, a DPE/RS foi procurada por familiares da mãe da criança, com 35 semanas de gestação na época. A gestante estava internada no hospital local e necessitava ser transferida, com urgência, para um hospital de maior complexidade. A bebê apresentava quadro de restrição de crescimento fetal, enquanto a mãe tinha volume líquido amniótico abaixo do esperado para a idade gestacional.

A ação foi ajuizada na mesma data e foi determinado que o Estado e o Município providenciassem a imediata internação da gestante em um hospital de alta complexidade, sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio da internação em instituição privada. Apesar de intimados, os entes públicos não cumpriram a liminar.

Diante da gravidade do caso, o Município disponibilizou ambulância e a mulher foi transferida para o Hospital de Clínicas, em Passo Fundo, onde foi internada de maneira particular, mesmo com a existência de ordem judicial. A cesária foi realizada de forma urgente e a bebê foi imediatamente encaminhada à UTI neonatal.

Após requerimento da Defensoria, foi expedido alvará para que os entes públicos viabilizassem o pagamento das despesas médicas e hospitalares.

Depois de permanecer internada por cerca de um mês na UTI, a bebê foi diagnosticada com Tetralogia de Fallot – doença cardíaca congênita –, sendo prescrita a realização de cirurgia para correção da cardiopatia. No dia 16 de maio, em razão da enfermidade, ela foi internada no hospital local com cianose central importante, diminuição da força de sucção da mamada e períodos prolongados hipoativa.

A DPE/RS foi novamente acionada pelos familiares da criança, em função da necessidade imediata de transferência para um hospital que realizasse a cirurgia, diante do risco de morte. Na mesma data, a ação foi ajuizada e a medida liminar foi deferida, determinando que o Estado e o Município garantissem vaga de internação em leito de enfermaria pediátrica e a realização da cirurgia, no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio de valores e multa diária.

Após o deferimento da liminar, a Defensoria Pública manteve o acompanhamento da situação e a criança foi transferida para um hospital em Porto Alegre, onde realizou a cirurgia para a estabilização do seu quadro.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul