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Defensoria de Rio Grande garante passe livre nas eleições deste domingo após ter pedido negado no 1º turno

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a Defensoria Pública Regional de Rio Grande assegurou o direito aos 155 mil eleitores da cidade, no 2º turno
Defensoria Pública Regional de Rio Grande assegurou o direito aos 155 mil eleitores da cidade
Por Francielle Caetano – ASCOM DPE/RS

Rio Grande (RS) – Após o pedido de passe livre no transporte público para o pleito do 1º turno ter sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública Regional de Rio Grande assegurou o direito aos 155 mil eleitores da cidade, no 2º turno.

A defensora pública que atuou no processo, Thais Pastor de Amorim Siqueira, ressalta que a medida é essencial para viabilizar o exercício do direito fundamental ao voto, em especial pela camada mais vulnerabilizada da população, que depende do transporte gratuito para o deslocamento até os locais de votação. “A concessão de isenção de tarifa do transporte público coletivo permitirá aos eleitores hipossuficientes financeiramente o direito de escolher os seus representantes, salientando-se que o voto é também uma obrigação constitucionalmente imposta a todos”, afirmou.

A liminar ao pedido inicial da Defensoria foi concedida no dia 30 de setembro. Contudo, após agravo de instrumento interposto pelo Município, a decisão foi suspensa. O magistrado plantonista que assinou o despacho afirmou que “interferir na gestão financeira do Executivo é fato que afronta ao princípio da separação dos poderes”. O Município havia alegado não ter lei e nem prévia previsão orçamentária para a demanda, por isso não seria possível impor universalmente a obrigação.

Em nova decisão do agravo, a desembargadora titular da 22ª Câmara Cível, Marilene Bonzanini, reconheceu como legítima a solicitação da Defensoria e determinou que fosse estabelecido passe livre no transporte público à população no dia 30 de outubro, entre as 6h e as 19h. A magistrada afirmou ser “de suma importância o benefício para aqueles que não dispõem de condições de concretizar seu direito ao sufrágio através do voto por questões econômico-sociais e, ainda, submeter-lhes, via reflexa, às sanções decorrentes do não comparecimento quando sequer se lhes viabilizou o pleno exercício”.

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