Defensoria define prazos para escolha do ouvidor-geral da instituição
Publicação:

Inscrições devem ser realizadas dias 8, 9, 10, 13 e 14 de dezembro na Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, em Porto Alegre
A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) publicou hoje, 7, no Diário Oficial do Estado, o edital de habilitação ao cargo de ouvidor-geral da instituição. O prazo para inscrição dos cidadãos interessados, bem como das entidades civis que desejarem se habilitar para, representando a sociedade civil, participar da formação da lista tríplice para a escolha do ouvidor, é de cinco dias úteis, iniciando nesta quarta-feira, dia 8, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, até a próxima terça-feira, dia 14, às 18h.
Mesmo não havendo expediente na DPE/RS, nesta quarta-feira, 8, em razão do Dia da Justiça, a instituição fará um plantão especial para receber as inscrições no mesmo horário dos dias normais.
Os requerimentos de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória dos requisitos, deverão ser entregues na sede da DPE/RS, Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, setor de Protocolo, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi criada pela Lei nº 13.536/2010 (Estadual), que define o órgão como auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. O ouvidor-geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, “dentre cidadãos de reputação ilibada”, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Caberá ao ouvidor-geral, entre outras funções, estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados, além de coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados. O cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva.
Habilitação de candidatos a ouvidor-geral
De acordo com o artigo 3º, da Resolução CSDPE (Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado) nº 21/2010, que dispõe sobre o procedimento para formação da lista tríplice para escolha do ouvidor-geral da instituição, poderão habilitar-se ao cargo os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar no exercício pleno dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal; estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
A habilitação será vedada a cidadãos integrantes das carreiras jurídicas de Estado e de Governo; a membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ativos ou inativos, de seus servidores, bem como de cidadãos que destes sejam cônjuge ou companheiro(a), ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.
Habilitação de entidades civis
A entidade civil que pretender habilitar-se para participar da formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Anexo IV da Resolução CSDPE nº 21/2010) no prazo fixado pelo Edital de Abertura, apresentando documentação comprobatória dos requisitos exigidos em Lei e na Resolução.
Conforme o artigo 5º da Resolução, para fins de habilitação, é considerada entidade civil a entidade ou organização de natureza privada, legalmente constituída, representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional. Os requisitos para habilitação e participação das entidades civis no processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação, além dos previstos em Lei são: estar legalmente constituída há pelo menos três anos; não possuir fins lucrativos; e possuir abrangência estadual ou nacional.
Cronograma dos prazos para habilitação dos interessados
07.12.2010 – Publicação do Edital de Abertura
08 a 14.12.2010 – Prazo para habilitações
16.12.2010 – Publicação da lista dos habilitados
17 e 20.12.2010 – Prazo para impugnações
21.12.2010 – 14h – Reunião Conselho Superior da DPE/RS (julgamento das impugnações e escolha das entidades)
22.12.2010 – 10h – Reunião Conselho Superior da DPE/RS (formação lista pelas entidades civis e escolha do ouvidor-geral)
__________________________
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)
É permitida a reprodução das notícias produzidas pela Assessoria de Comunicação Social da DPE/RS desde que citada a fonte.
Resolução CSDPE nº 21/2010
Dispõe sobre o procedimento para formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos dos artigos 102 e 105-B, parágrafo primeiro, da Lei Complementar n.º 80/94, com redação dada pela Lei Complementar n.º 132/09; artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 9.230/91, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 10.194/94; e artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei Estadual n.º 13.536, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE editar a presente Resolução:
Artigo 1º – O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Edital de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual e afixado na sede da Defensoria Pública, tornará público o procedimento para formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º – O Edital de Abertura deverá prever, nos termos da lei e deste regulamento, o prazo e a forma para:
I – as inscrições dos cidadãos que desejarem se habilitar ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
II – as inscrições das entidades civis que desejarem habilitar-se para, representando a sociedade civil, participar da formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º – Os cidadãos que pretendam habilitar-se ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades civis que pretendam participar da formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral deverão apresentar sua inscrição ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul no prazo fixado pelo Edital de Abertura.
§ 2º – O prazo mínimo para as habilitações será de cinco dias úteis.
Artigo 3º – Poderão habilitar-se ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – estar no exercício pleno dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
III – não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal;
IV – estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;
V – possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
Parágrafo único - Será vedada a habilitação:
a) de cidadãos integrantes das carreiras jurídicas de Estado e de Governo;
b) de membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ativos ou inativos, de seus servidores bem como de cidadãos que destes sejam cônjuge ou companheiro(a) ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.
Artigo 4ª - O cidadão que pretender habilitar-se ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul no prazo fixado pelo Edital de Abertura (ANEXO I), juntamente com os seguintes documentos, sob pena de não-homologação da habilitação:
a) documentação comprobatória das condições exigidas;
b) currículo pessoal;
c) arrazoado abordando os propósitos pessoais, os princípios de política institucional para a Ouvidoria-Geral e as práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Pública;
d) declaração de concordância com as normas contidas no edital (ANEXO II) e declaração atestando o preenchimento dos requisitos para a investidura do cargo, sob pena de responsabilidade pessoal (ANEXO III).
Artigo 5º – Para fins de habilitação, nos termos desta Resolução, considera-se entidade civil a entidade ou organização de natureza privada, legalmente constituída, representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional.
§ 1º – São requisitos para habilitação e participação das entidades civis no processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação, além dos previstos em Lei:
I – estar legalmente constituída há pelo menos três anos;
II – não possuir fins lucrativos;
III – possuir abrangência estadual ou nacional.
§ 2º – A entidade civil que pretender habilitar-se para participar da formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (ANEXO IV) no prazo fixado pelo Edital de Abertura, apresentando documentação comprobatória dos requisitos exigidos em Lei e nesta Resolução.
Artigo 6º – Após o encerramento do prazo para a apresentação de habilitação ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e do prazo para a participação na formação da lista tríplice, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul divulgará a nominata dos candidatos e entidades civis que preencherem os requisitos, por meio do Diário Oficial do Estado, observada a ordem alfabética.
§ 1º - Após a publicação, será aberto o prazo mínimo de dois dias úteis para impugnação dos cidadãos e das entidades civis habilitadas, mediante requerimento devidamente fundamentado, endereçado ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 2º - Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública o julgamento das habilitações e impugnações apresentadas.
Artigo 7º – Dentre as entidades civis habilitadas, serão escolhidas três que participarão do processo de formação da lista tríplice para a escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, mediante o voto direto e plurinominal dos membros do Conselho Superior.
§ 1º - Cada membro do Conselho Superior votará em até três entidades.
§ 2º - No caso de empate, a escolha sempre caberá ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 8º – Em reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, cada uma das três entidades civis escolhidas indicará soberanamente um candidato dentre os cidadãos já habilitados para compor a lista tríplice, mediante voto direto e aberto.
§ 1º – A escolha da entidade civil não poderá recair em cidadão já escolhido por outra entidade.
§ 2º – A ordem de votação será definida mediante sorteio, na abertura da reunião.
Artigo 9º – Formada a lista tríplice, o Conselho Superior decidirá pelo nome do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, mediante o voto direto e secreto dos seus membros.
Artigo 10º – Formalizada a escolha, o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul procederá a nomeação e posse do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 12 – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2010.