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Defensoria Pública conquista registro civil de dupla maternidade para bebê filho de casal homossexual

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Por meio de atuação extrajudicial da DPERS, registro foi feito no dia 27/05 - Foto: Mariana Ribeiro

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado (DPERS) conquistou, no dia 27 de maio, o registro civil de dupla maternidade para criança nascida por reprodução assistida, em Porto Alegre. O bebê, nascido por inseminação artificial com participação de duas mães, em abril de 2015, tinha em seu registro civil apenas o nome da genitora parturiente, fato que gerou necessidade de inclusão posterior do nome da segunda mãe no assento de registro de nascimento do menino. Por meio da atuação extrajudicial na esfera cível da DPERS, a Defensora Pública Lisiane de Cássia Zanette Alves requisitou informações acerca de medidas para obtenção do direito de retificação do registro do nascimento do menor, em abril deste ano.

Em 14 de março de 2016, o provimento 52 da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o direito de registrar certidão de nascimento para filhos havidos por técnica de reprodução assistida de casais heteroafetivos e homoafetivos nascidos a partir daquela data. Pela interpretação restritiva do provimento, o bebê não estaria incluso no período de tempo determinado. No entanto, o registrador substituto do Cartório de Registro Civil da 5ª Zona, da capital, Anthony Nunes Moreira, que lavrou o documento, explicou que a interpretação foi sistemática. "Não poderia afastar o direito destas duas mães de registrarem o filho. É uma interpretação pelo bom senso", afirma ele.

De acordo com a Defensora Pública Lisiane de Cássia Zanette Alves, uma mãe não poder registrar o próprio filho pelo fato de ser homossexual constitui múltipla violação de direitos. "É uma violação contra as mães, uma violação contra o direito do filho e uma violação contra a comunidade LGBT", defendeu a Defensora Pública. "É necessário fortalecer a atuação da Defensoria Pública via extrajudicial a fim de evitar processos, especialmente enquanto instituição de acesso pleno ao sistema de justiça que deve, sempre, ser considerado algo maior do que ajuizamento de demandas junto ao Poder Judiciário. As duas usuárias da Defensoria Pública são mães, as duas têm o direito de registrar o próprio filho. Negar isso é um absurdo", ressalta Lisiane ao explicar que a expedição de ofício demonstrou celeridade da via escolhida, tendo em vista que muitas vezes ao ajuizar uma ação deste tipo pode se levar meses e até anos para que se obtenha algum resultado.

Desde que foi lançado o provimento 52 pelo CNJ, esta foi a primeira vez em que se conseguiu o registro civil de dupla maternidade por via extrajudicial nos cartórios de Porto Alegre. A conquista cria precedente para futuras atuações da Defensoria Pública neste sentido, o que assegura que em situações semelhantes todas as pessoas tenham os seus direitos garantidos.

Para as duas mães, que buscaram o apoio da DPERS para efetivar o direito de incluir o nome de ambas na filiação do bebê, a certidão de nascimento representa uma vitória. "Foi uma surpresa muito positiva termos sido acolhidas pela Defensoria Pública. Inicialmente entramos com um processo por via particular acreditando que seria mais rápido e não imaginávamos que em um órgão público o atendimento pudesse ser melhor", conta N. M. V. C., uma das mães. "O registro do Caio para nós é algo muito especial, pois encerra esta etapa de luta e cria um precedente para que outras famílias possam ter este direito garantido pela justiça", ressalta. Segundo J. P. C. outra mãe do bebê, a acolhida pela DPERS foi maravilhosa. "Poder fazer o registro com os nossos dois nomes significa respeito. Uma coisa que é tão simples, mas que para nós acaba sendo encarado como uma conquista a cada novo passo que podemos dar na sociedade. Ele é nosso filho, das duas", completa ela.

 

Texto: Mariana Ribeiro/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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