Defensoria Pública de Vacaria ingressa com ação civil pública em defesa dos interesses e direitos de idosos do Lar Santa Isabe
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Vacaria (RS) – Os Defensores Públicos Débora Branco Azambuja Santos e Fabrício Balbinotti Ferrari, da Defensoria Pública de Vacaria, ingressaram com ação civil pública tutelando interesses metaindividuais dos idosos do Lar Santa Isabel quanto ao direito à vida e à saúde contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Vacaria.
A ação foi motivada pela situação de vulnerabilidade dos idosos, sem acesso a medicamentos básicos, não fornecidos pelo SUS, para sua sobrevivência e sem lugar fixo de residência em razão de incêndio de grandes proporções que vitimou duas pessoas.
Segundo Débora e Fabrício, alguns idosos não possuem documentação ou estão impossibilitados de ir até a Secretaria de Saúde para começar o procedimento administrativo, seja porque foram perdidos pelo tempo ou pelo incêndio, seja devido aos familiares terem os abandonados a própria sorte. “É importante salientar que os assistidos possuem idade superior a 60 (sessenta) anos, enquadrando-se, portanto, no disposto no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)”.
Diante da gravidade dos fatos, conforme os Defensores Públicos, a ação civil pública reivindica, sobretudo, a efetivação do direito à vida e à saúde dos idosos, muitos sobrevivendo apenas com o benefício previdenciário que recebem, ora privados de seus direitos, sendo-lhes negado, inclusive, o mínimo necessário para a existência humana como a medicação para o tratamento de suas enfermidades.
De acordo com os Defensores Públicos, o fornecimento da medicação – oito (8) fármacos, cotados em R$ 6.439,86 (seis mil e quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) anuais, é absolutamente imprescindível, pois o seu contrário ensejará a permanência da omissão estatal no atendimento do direito à assistência saúde e à vida (art. 9, da Lei 10.741), causando danos irremediáveis.
Além disso, para Débora e Fabrício, embora exista discussão acerca da eficácia plena e da aplicabilidade imediata dos princípios e direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, é certo que a saúde compõe o núcleo mínimo da dignidade humana, exigível por todos os cidadãos, principalmente aqueles que se encontram em situação de multivulnerabilidades, como é o caso dos idosos acolhidos no Asilo Santa Isabel (CF, art. 196).
Envelhecimento saudável
Débora e Fabrício acrescentam ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) vai ao encontro da proteção dos direitos constitucionalmente garantidos aos idosos, considerando este, no ordenamento jurídico brasileiro, ser a norma que realiza de modo mais amplo a discriminação afirmativa, ou ação afirmativa, com o intuito de superar as desigualdades existentes entre os idosos, como grupo vulnerável, e o conjunto da sociedade.
“O envelhecimento é reconhecido como um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. Ao Poder Público compete, portanto, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”, arrematam os Defensores Públicos.
Confira, em anexo, a integralidade da ação civil pública.
Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
Defensoria Pública do RS
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