Defensoria Pública do Estado (DPERS) ingressa com ação civil pública (ACP) contra INSS para assegurar benefício assistencial...
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Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado (DPERS) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Superintendência do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar, para implantação automática de benefícios nos casos de acidente do trabalho cuja data de agendamento de perícia médica tenha sido fixada em data superior a 30 dias da data do requerimento administrativo, ou que já tenha sido submetida a reagendamento, desde que preenchidos os demais requisitos (qualidade de segurado e carência), a partir do 31º dia do requerimento até a data de afastamento indicada pelo seu médico assistente do SUS/PARTICULAR ou pelo menos até a data da perícia médica. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do provimento, culminará multa diária no valor de R$ 20 mil reais.
Nos últimos meses, sobretudo a partir de setembro de 2015, quando iniciou-se a greve dos médicos peritos, a DPERS realizou inúmeros atendimentos a pessoas prejudicadas pelo atraso na marcação de perícias médicas para a concessão do benefício. Os relatos dos assistidos envolviam, além da dificuldade habitual na marcação de perícias, sempre agendadas para data superior a 30 dias a partir da procura, ocorria novamente o reagendamento.
Segundo a Defensora Pública Patrícia Ketterman, durante a greve a situação se agravou. “São famílias inteiras prejudicadas já que acabam sem remuneração e condições de manter seu próprio sustento básico. As repercussões são conhecidas e vão além do inquestionável sofrimento destas pessoas que estão sendo obrigadas a realizar empréstimos com juros estratosféricos para aquisição de alimentos, a não efetuar o pagamento de alugueis bem como dos demais encargos que envolvem a manutenção de uma pessoa ou família. O direito que se pretende ver tutelado na presente ação é o próprio direito à dignidade da pessoa humana”, afirmou a Defensora Pública Patrícia Ketterman.
A Defensoria Pública da União com atuação no Rio Grande do Sul já ingressou com uma ACP (5025299-96.2011.4.04.7100) semelhante, sendo uma ação precedente, buscando a implantação automática do benefício quando houver preenchimento de todos os demais requisitos e a perícia médica for marcada para prazo superior a 30 dias.
A Defensoria Pública do Estado é instituição incumbida da orientação jurídica e a defesa dos necessitados, nos termos da Constituição Federal, e tem como uma de suas funções prestar atendimento e ampla defesa aos segurados do INSS nos casos relativos a benefício assistencial decorrente de acidente do trabalho.
O número do processo da ACP ingressada pela DPERS é 116.000.7674-3 e pode ser acompanhada pelo site do Tribunal de Justiça. O processo tramita na Vara de Acidentes do Trabalho, do Foro Central, em Porto Alegre.
Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
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