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Defensoria Pública do RS obtém vitória em habeas corpus que resultará em economia de centenas de pedidos à Justiça

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Na prática, a concessão da ordem tem o potencial de economizar centenas de habeas corpus impetrados anualmente
Na prática, a concessão da ordem tem o potencial de economizar centenas de habeas corpus impetrados anualmente - Foto: Thiago Silveira de Oliveira - ASCOM DPE/RS Imagem: freepik
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

Brasília (DF) – A partir de habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ordem que corrige e impede novas decisões que alterem a data-base para concessão dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, em razão de falta grave. A decisão foi proferida no final de janeiro.

Na prática, segundo o defensor público com atuação em Brasília, Domingos Barroso da Costa, a concessão da ordem produz efeitos em todo o Rio Grande do Sul e tem o potencial de economizar centenas de habeas corpus impetrados anualmente – em primeiro e segundo graus – e que visavam ajustar as decisões das instâncias ordinárias a entendimento sedimentado do STJ. “Já está mais do que consolidado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prática de falta grave durante o período de cumprimento da pena não acarreta alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo”, explica.

De acordo com o defensor público, o êxito obtido foi fruto de um trabalho de integração que passou pelo diagnóstico da situação reiterada em Brasília, pelo trabalho dos defensores públicos gaúchos de segundo grau, e do Núcleo de Defesa em Execução Penal da DPE (NUDEP).

“A decisão, que beneficia todas as pessoas presas em cumprimento de pena no Rio Grande do Sul, que estejam no regime fechado ou semiaberto, é mais um importante resultado da atuação estratégica e do intercâmbio permanente entre os órgãos de atuação e de execução da Defensoria Pública do Estado, de modo a fazer cessar o constrangimento ilegal que até então vinha sendo imposto em diversas varas de execução criminal e pelo Tribunal de Justiça do Estado”, comenta a defensora pública dirigente do NUDEP, Cintia Luzzatto.

Segundo a defensora pública diretora regional das Defensorias Públicas Criminais de 2º Grau, Aline Corrêa Lovatto, a impetração do habeas corpus coletivo buscou resolver uma situação grave, que estava afetando significativamente o cumprimento de pena no Rio Grande do Sul. “Atentamo-nos ao compromisso por uma atuação mais racional, evitando a hiperjudicialização. Foram centenas de recursos individuais impetrados no Tribunal Superior somente no ano passado, buscando que o entendimento consolidado no âmbito do STJ fosse respeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Todavia, a resistência da nossa corte gaúcha persistia, urgindo, então, que adotássemos uma atuação mais estratégica em defesa desses cidadãos, com economia e efetividade. A corte superior mostrou-se sensível a essa situação, concedendo a ordem, o que certamente representará um ganho a todos, na medida em que o atendimento da decisão representará uma diminuição significativa de novas impetrações individuais sobre esta matéria e também uma grande redução do volume de novos habeas corpus aos ministros do Superior Tribunal de Justiça”, conta Aline.

 

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