Defensoria Pública do RS tem ambiente próprio no sistema ITCD
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Site da Secretaria da Fazenda do RS disponibiliza itens de permissão e pesquisa mais avançados aos defensores públicos do Estado
Porto Alegre (RS) – A partir desta quarta-feira, 11, os defensores públicos do Rio Grande do Sul passam a ter um ambiente próprio no sistema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) da Receita Estadual. O acesso disponibiliza itens de permissão e pesquisa específicos mais avançados que os fornecidos anteriormente.
Entre as novidades implementadas estão o acesso ao sistema por meio de CPF e senha do defensor público e não mais pelo número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outra modificação é a possibilidade de visualizar irrestritamente todas as Declarações de ITCD, as DITs, criadas por defensores públicos do Rio Grande do Sul e de assumir, unilateralmente, uma DIT cadastrada por outro defensor em caso de substituição.
O sistema ITCD foi inicialmente desenvolvido para trabalhar com dois perfis: advogados e tabelionatos. Entretanto, o acesso dos defensores públicos vinha sendo, para todos os fins, equiparado ao acesso dos advogados. Contudo, a Defensoria Pública chamou a atenção da Secretaria da Fazenda do RS para as características peculiares da instituição e, junto à Receita Estadual, desenvolveu alternativas às demandas dos defensores públicos quanto à obtenção de certidão negativa da Receita Estadual do ITCD para fins de inventário, divórcio, entre outros.
O ITCD é um tributo que incide sobre a doação ou transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes (que possuem movimento próprio, tais como animais selvagens, domésticos ou domesticados), títulos e créditos e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado.