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Perguntas frequentes

Quais os tipos de violência punidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)?

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Quais os agressores que podem ser punidos pela Lei Maria da Penha?

Podem ser o marido, companheiro, namorado, irmão, tio, sobrinho, primo, amigo da mulher.

Qual o primeiro passo a ser dado pela mulher que se encontre em situação de violência doméstica e familiar?

A mulher poderá levar o fato a conhecimento da Defensoria Pública do local onde reside ou da autoridade policial e efetuar o respectivo registro de ocorrência.

Quais são as medidas protetivas de urgência que a Lei Maria da Penha prevê?

São previstas medidas de afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar da mulher e de seus familiares, proibição de frequentar determinados lugares e fixação de pensão alimentícia em favor da mulher e/ou dos filhos, além de outras providências pertinentes ao caso.

Em caso de descumprimento de algumas dessas medidas, o que a lei prevê?

A lei prevê expressamente a possibilidade de prisão preventiva do agressor, principalmente quando ele desobedecer à ordem judicial que concedeu as medidas de proteção à mulher.

Considerando que a lei exige que a mulher esteja acompanhada de advogado na audiência, o que ela deve fazer?

A mulher deverá procurar com urgência a Defensoria Pública mais próxima.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul