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Direito de Família: Defensor Público conquista direito de assistida ter dupla parentalidade

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Defensor Público conquista direito de assistida ter dupla parentalidade - Foto: Ascom/DPERS

Lavras do Sul (RS) – O Defensor Público José Salvador Cabral Marks, da comarca de Lavras do Sul, conquistou, judicialmente, o reconhecimento de dupla parentalidade para assistida da Defensoria Pública, validando a possibilidade da multiparentalidade, socioafetiva e biológica, extensiva, também, em relação à fixação de alimentos.

Com a decisão, a assistida terá o nome dos dois pais em seus registros de identificação e receberá pensão alimentícia do pai biológico correspondente a 85% do salário-mínimo regional, depositado até o 5º dia útil subsequente ao vencido.

Para o Defensor Público, José Salvador Cabral Marks, a partir de agora se efetiva o Direito da parte autora de ver reconhecida sua verdade biológica e se preserva o vínculo de afeto com o autêntico pai.

Caso

Em audiência de conciliação, a assistida relatou ter sida registrada e criada como filha de João*, mas que na verdade é filha biológica de José*. Com isso, as partes concordaram em realizar exame de DNA. Comprovada a paternidade biológica de José*, este pediu a realização de nova perícia e improcedência da ação. Após réplica, indeferimento ministerial, reconsideração de decisão e novo exame, foi confirmado José* como pai biológico.

“Reconhecida a pluriparentalidade, impôs-se, o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação afetiva quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que a autora fosse obrigada a escolher entre um ou outro vínculo”. Com base nos princípios constitucionais da dignidade humana e da felicidade, “decido pelo registro concomitante para todos os fins de direito dos vínculos parentais de origem biológica e afetiva”, sentenciou a Juíza de Direito, Paula Machado Abero Ferraz.

João e José*, nomes fictícios em razão de segredo judicial do processo.

Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
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