DPE garante absolvição de mulher que ficou presa indevidamente por oito dias após falha no protocolo de soltura
Antes da transferência, ficou algemada em uma delegacia junto ao filho de um ano, esperando alguém que ficasse com a criança.
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Uma moradora de Júlio de Castilhos que respondia a uma acusação por tráfico de drogas conseguiu, na última quarta-feira (14), comprovar sua inocência a partir da atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).
Em 2025, a mulher recebeu pelos correios uma embalagem fechada contendo dois quilos de maconha, sem saber o conteúdo do pacote. A encomenda havia sido realizada por seu filho, que não estava na residência no momento da prisão em flagrante. Mesmo após ele assumir a responsabilidade, ela foi encaminhada ao Presídio Regional de Santa Maria (PESM), onde permaneceu por oito dias. Antes disso, ela havia permanecido algemada e detida ao lado da criança na delegacia em uma delegacia.
Mãe de uma criança de um ano de idade, a mulher obteve a concessão de prisão domiciliar no segundo dia de cárcere. No entanto, mesmo com os procedimentos burocráticos realizados, a mulher permaneceu no PESM em razão de uma falha no protocolo de soltura.
Após o andamento da acusação criminal pelo Ministério Público do Estado (MPRS), o defensor público Juliano Ruschel sustentou que a mãe não tinha conhecimento do conteúdo da encomenda que recebeu. Tendo em vista que o Ministério Público recorreu da sentença, a DPE continuará fazendo a defesa na expectativa de manter a absolvição da acusada junto ao Tribunal de Justiça.