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DPE/RS e Governo do Estado firmam termo para identificar órfãos de feminicídio e garantir atendimento imediato

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Termo vai permitir a rápida identificação de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente do feminicídio - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) assinou hoje (9) um termo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul para compartilhamento de dados que permitam a rápida identificação de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente do feminicídio e o acionamento imediato da rede de proteção e da assistência jurídica integral.

A DPE será representada pelo Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) e o Estado pelas Secretarias da Mulher e da Segurança Pública. O acordo estabelece um fluxo de comunicação entre os órgãos para que, após o registro das ocorrências policiais, as informações sejam encaminhadas ao NUDECA. A partir disso, será possível localizar os filhos ou dependentes da vítima, garantir atendimento jurídico e articular serviços de saúde, educação e assistência social, respeitadas as competências institucionais de cada órgão.

Pelo termo, caberá à Secretaria da Segurança Pública identificar os casos de feminicídio e encaminhar à Defensoria Pública, de forma célere, os dados necessários à identificação de possíveis dependentes. Também deverá adotar medidas de proteção de dados e colaborar para o aprimoramento dos fluxos de comunicação. Além dos casos registrados a partir da assinatura do termo, há a previsão de encaminhamento também das ocorrências de outubro de 2023 em diante.

À Secretaria da Mulher compete atuar na articulação da rede de atendimento, especialmente por meio dos Centros de Referência da Mulher, para localizar familiares e responsáveis e encaminhar ao NUDECA informações como nome, idade, município de residência e contatos disponíveis das crianças e adolescentes. O órgão também deverá colaborar com outras políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Já a Defensoria Pública ficará responsável por receber e analisar as informações, promover o atendimento jurídico integral aos órfãos de feminicídio e seus responsáveis, regularizar a representação legal e atuar para a obtenção da pensão especial prevista em lei, inclusive em articulação com a Defensoria Pública da União (DPU). O órgão também deverá encaminhar demandas às políticas públicas e resguardar o sigilo dos dados.

O termo terá vigência inicial de 12 meses, período em que os fluxos operacionais serão avaliados e poderão ser aperfeiçoados, com possibilidade de revisão ou renovação ao final.

Parceria com a DPU
O termo assinado hoje com o Governo do Estado integra o projeto Vidas que Ficam: proteção dos direitos das crianças e adolescentes em orfandade do feminicídio, lançado no dia 5 de novembro de 2025. Na ocasião, a DPE firmou uma parceria com a DPU visando atuação integrada para assegurar o atendimento jurídico, o amparo social e o acesso a benefícios dos chamados órfãos do feminicídio.

A iniciativa busca garantir proteção integral às vítimas indiretas do feminicídio, por meio da regularização da guarda, tutela ou curatela e do encaminhamento dos pedidos da pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023, que é de competência da Defensoria da União.

Com a parceria, as Defensorias esperam reduzir o tempo de tramitação para regularização da guarda ou tutela, ampliar o acesso à pensão especial, consolidar um fluxo permanente de comunicação entre DPE/RS e DPU, melhorar a articulação da rede de proteção no Estado e fortalecer a atuação interinstitucional das Defensorias Públicas em defesa dos direitos das vítimas indiretas de violência de gênero.

Defensoria Para Elas
Além do projeto Vidas que Ficam, a Defensoria Pública do Estado também conta com o projeto Defensoria Para Elas, uma iniciativa permanente de enfrentamento à violência de gênero, com foco na promoção de mutirões de atendimento especializado com defensoras e defensores públicos, psicólogas e assistentes sociais, além do encaminhamento para casas-abrigo e órgãos de proteção; inserções em rádios, jornais e TVs de todas as comarcas, com o objetivo de informar a população e incentivar denúncias; e a realização de palestras, rodas de conversa e distribuição de materiais educativos em instituições de ensino.

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