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DPE/RS presta informações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a Cadeia Pública de Porto Alegre

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Passados mais de oito anos, a comissão solicitou recentemente à DPE/RS que informasse sobre as condições atuais da casa prisional
Passados mais de oito anos, a comissão solicitou recentemente à DPE/RS que informasse sobre as condições atuais da casa prisiona - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Na tarde do último dia 9, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) realizou uma inspeção na Cadeia Pública de Porto Alegre, com o objetivo de prestar informações atualizadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em dezembro de 2013, a CIDH solicitou ao Estado brasileiro, entre outras coisas, que adotasse as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos reclusos do então Presídio Central de Porto Alegre. Passados mais de oito anos, a comissão solicitou recentemente à DPE/RS que informasse sobre as condições atuais da casa prisional.

Os dados foram coletados pela dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública (NUDEP), Cintia Luzzatto, juntamente com o subdirigente do núcleo, Fernando Rückert Scheffel e os defensores públicos com atribuição de atendimento na Cadeia Pública, Bernardo Carvalho Simões, Janaína Rodrigues Oliveira, Fernanda Barbosa Marins e Régis Augusto Martins Xavier. Segundo Cintia, as informações foram requisitadas nos autos da Medida Cautelar nº 8/13 à Defensoria Pública. “Percebemos que, nesse período, houve significativa diminuição na lotação do presídio, embora ainda esteja acima do teto, mas infelizmente as condições estruturais ainda não são as minimamente necessárias”, afirmou a defensora pública.

De acordo com a CIDH, o Estado brasileiro deve assegurar condições de higiene e proporcionar tratamentos médicos adequados aos internos; recuperar o controle de segurança em todas as áreas da casa prisional, seguindo os padrões internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e integridade pessoal de todas as pessoas presas; implementar um plano de contingência e disponibilizar extintores de incêndio e outras ferramentas necessárias; e ações imediatas para reduzir substancialmente a lotação no interior do presídio.

No Estado do Rio de Janeiro, uma Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de novembro de 2018, proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, e determinou que cada dia de privação de liberdade cumprido no local fosse contado em dobro, devido à situação degradante em que as pessoas reclusas vivem. Em maio de 2021, uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que aplicava a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior a data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da Corte, em 14 de dezembro de 2018.

Em razão das medidas cautelares deferidas para a Cadeia Pública de Porto Alegre, o NUDEP, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os defensores públicos que atuam perante as Varas de Execução de Porto Alegre, postularam no juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC), a extensão da determinação proferida no Rio de Janeiro, em face da superlotação e da situação violadora de direitos humanos. A decisão, que foi procedente em 1º grau, está atualmente sub judice no Tribunal de Justiça e conta com atuação conjunta e estratégica do NUDEP e dos defensores públicos que atuam perante as Câmaras Criminais do TJ/RS e perante os Tribunais Superiores em Brasília.

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