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Em caso raro na Justiça Brasileira, Defensoria Pública consegue absolver réu por pedido de clemência no Tribunal do júri

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A imagem mostra um martelo utilizado em tribunais, simbolizando a justiça, acima do texto "Em caso raro na Justiça Brasileira, Defensoria Pública do Estado consegue absolver réu por pedido de clemência no Tribunal do júri".
Decisão judicial foi publicada na última quinta-feira (16). - Foto: Divulgação - ASCOM DPE/RS
Por Rafael Luz - ASCOM DPE/RS

Por meio de pedido de clemência apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), um homem de 58 anos foi absolvido pelo Tribunal do júri, em decisão publicada na última quinta-feira (16). A tese foi apresentada pela defensora pública Tatiana Boeira e acolhida pelos jurados por quatro votos a dois.

A condenação do réu havia sido pedida por tentativa de homicídio qualificado, com os agravantes de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com os autos do processo, o homem atingiu o próprio filho com golpes de facão durante um desentendimento, ocorrido em julho de 2017. A vítima sobreviveu após atendimento médico, e o pai chegou a ficar preso por sete meses, entre agosto de 2017 e março de 2018.

No entanto, na véspera do julgamento, a vítima manifestou-se dizendo que não gostaria que o pai fosse condenado. O pedido da defesa foi para que os jurados julgassem pelo “direito de perdoar” e partiu de um contexto onde a vítima não queria ampliar o sofrimento da avó, mãe do réu. O acusado, segundo relato de Tatiana Boeira, havia inclusive sofrido um AVC durante o curso do processo, perdendo movimentos do corpo, necessitando de cadeira de rodas e também dos cuidados da mãe, de cerca de 80 anos de idade.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul