Em caso raro na Justiça Brasileira, Defensoria Pública consegue absolver réu por pedido de clemência no Tribunal do júri
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Por meio de pedido de clemência apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), um homem de 58 anos foi absolvido pelo Tribunal do júri, em decisão publicada na última quinta-feira (16). A tese foi apresentada pela defensora pública Tatiana Boeira e acolhida pelos jurados por quatro votos a dois.
A condenação do réu havia sido pedida por tentativa de homicídio qualificado, com os agravantes de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com os autos do processo, o homem atingiu o próprio filho com golpes de facão durante um desentendimento, ocorrido em julho de 2017. A vítima sobreviveu após atendimento médico, e o pai chegou a ficar preso por sete meses, entre agosto de 2017 e março de 2018.
No entanto, na véspera do julgamento, a vítima manifestou-se dizendo que não gostaria que o pai fosse condenado. O pedido da defesa foi para que os jurados julgassem pelo “direito de perdoar” e partiu de um contexto onde a vítima não queria ampliar o sofrimento da avó, mãe do réu. O acusado, segundo relato de Tatiana Boeira, havia inclusive sofrido um AVC durante o curso do processo, perdendo movimentos do corpo, necessitando de cadeira de rodas e também dos cuidados da mãe, de cerca de 80 anos de idade.