Famílias da ocupação Saraí recebem decisão favorável com auxílio da Defensoria Pública
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Porto Alegre (RS) - A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudeam), contribuiu para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) concedesse prazo para o cumprimento da liminar, evitando a remoção das famílias da ocupação Saraí. O grupo, que reúne militantes de movimentos de ocupação, está em um prédio situado na esquina da Avenida Mauá com a Rua Caldas Junior, no Centro de Porto Alegre.
O edifício é o mesmo que foi utilizado por assaltantes ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em 2006. Durante outras três tentativas de ocupação, os movimentos foram retirados pela Brigada Militar com o uso da força. Em agosto deste ano, cerca de 30 famílias passaram a morar no edifício. O proprietário do local ajuizou ação de reintegração de posse, tendo sido a liminar deferida, o que ocasionaria a saída imediata das famílias do prédio.
Em razão disso houve a atuação do Nudeam, juntamente com o Grupo de Trabalho criado, tendo obtido resultado positivo ao ter sido provido por unanimidade o recurso interno, o qual concedeu prazo de 60 dias para a construção de alternativas de moradia às famílias da ocupação Saraí. De acordo com a dirigente do Nudeam, Defensora Pública Adriana Schefer do Nascimento, a decisão deu voz a reivindicações antes ignoradas. “Foi a primeira vez que as causas do Movimento receberam a devida importância dentro de um processo judicial”.
Sobre a atuação da DPE, Adriana ressalta alguns pontos fundamentais. “A Defensoria Pública atuou como articuladora do processo. Além disso, ajudamos a criar um grupo de trabalho específico para acompanhar o caso”. A coordenadora de um dos movimentos de ocupação, Ceniriani Vargas da Silva, afirma que a atuação da DPE foi fundamental para o resultado do processo. “Em outras ocasiões, nossas reclamações não foram sequer ouvidas”, afirma Ceniriani. “Esta é uma decisão histórica”, completa.