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História da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul já possuía regramento jurídico acerca do acesso dos pobres aos tribunais na passagem do século XIX para o século XX, segundo José Néri da Silveira. Em conferência proferida em agosto de 1990, o então presidente do STF afirmou que "a partir de 1900, vários Estados editaram leis sobre assistência judiciária gratuita, destacadamente São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, este, já a partir de 1895".

Com o advento da Constituição de 1934, a questão da assistência judiciária ganhou novo patamar, quando estabeleceu que este direito fundamental fosse obrigação da União e dos Estados. Como informa Peter Messitte: "com base nesse mandamento constitucional, o Estado de São Paulo, em 1935, seguido por outras unidades da federação, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, criou um serviço governamental de assistência judiciária, contando com advogados assalariados pelo Estado".

Com efeito, a origem da assistência judiciária e da Defensoria Pública está ligada à Procuradoria-Geral do Estado, instituição que, em regra, é berço comum a todas as Defensorias brasileiras. No Rio Grande do Sul, ao menos até 1965, a conformação jurídica era nebulosa e as atribuições da instituição sempre confundiram, num mesmo órgão, os serviços do Ministério Público, da Assistência Judiciária e da Procuradoria do Estado.

O primeiro marco jurídico foi a criação do cargo de Consultor-Geral do Estado, pelo Decreto nº 5.950, de 19/06/1935, nascido da necessidade de um órgão de consulta na organização administrativa do Estado. Logo em seguida, em razão do rápido crescimento da demanda jurídico-administrativa, foi criada a Consultoria Jurídica do Estado, através do Decreto nº 7.845, de 30/06/1939.

O segundo divisor de águas em relação aos serviços essenciais à Justiça, foi o Decreto nº 17.114, de 13/01/1965, que criou o Departamento Jurídico do Estado, reunindo, em um mesmo órgão, as atribuições dos serviços de assistência judiciária e de consulta jurídica, destacando, em definitivo, estes serviços das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Ministério Público e da Defesa do Estado.

Essa segunda divisão jurídico-administrativa na Procuradoria-Geral do Estado deixa transparente a separação entre o serviço de Defesa do Estado e os de Assistência Judiciária e de Consulta Jurídica, que passaram a ser prestados pelo Departamento Jurídico do Estado, órgão que teve duração efêmera, pois, logo em seguida, foi transformado em Consultoria-Geral do Estado, através da Lei Estadual nº 4.938, de 25/02/1965.

Podemos destacar, também, a Lei nº 3.119, de 14/02/1957, que instituiu o novo Código de Organização Judiciária do Estado e que disciplinava a Assistência Judiciária no Rio Grande do Sul. Esta norma previa que o Procurador-Geral designaria servidores públicos do Grupo de Direito – núcleo de servidores que foi criado pela Lei nº 2.020, de 02/02/1953, para atuar como advogados de ofício junto às varas criminais e cíveis da Comarca de Porto Alegre.

Em seguida, no ano de 1961, durante o governo de Leonel Brizola, foi finalmente criado no Rio Grande do Sul o Serviço de Assistência Judiciária do Estado, pelo Decreto nº 12.842, de 23/11/1961, dentro da estrutura da PGE, com a finalidade de atender às pessoas que, nos termos da lei, tivessem direito à justiça gratuita.

Em seguimento, a Lei nº 4.483/1963, finalmente criou 43 cargos de Advogado de Ofício, com atuação junto ao Serviço de Assistência Judiciária, dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, com vencimentos iguais aos de Advogado de Ofício da Justiça Militar do Estado.

Nesta perspectiva histórica, podemos afirmar que o ano de 1965 foi realmente marcante para a Assistência Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, formando o embrião do órgão que, décadas mais tarde, viria a se configurar na Defensoria Pública gaúcha. No final daquele ano, foi editada a Lei nº 5.161/1965, que instituiu o Quadro de Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria Geral do Estado, criando cargos de Consultores Jurídicos, assim como a carreira de Advogado de Ofício.

Nos anos 1970, após ter experimentado uma fase áurea na década anterior, o serviço de Assistência Judiciária gaúcho passou por um momento de grande instabilidade. Com efeito, a Lei nº 6.184/1971, extinguiu e criou, ao mesmo tempo, 81 cargos de Advogado de Ofício, redistribuindo-os nas classes A, B, C e D – aumentada, portanto, a classe D, que não era contemplada na Lei nº 5.161/1965.

A Lei nº 6.417/1972, a seu turno, inicia um processo que podemos denominar de "enfraquecimento do serviço de assistência judiciária no estado", pois dispõe sobre a possibilidade de transferência mútua dos titulares dos cargos da carreira de Advogado de Ofício para a de Consultores Jurídicos e vice-versa.

A Lei nº 6.834/1974, por sua vez, fez uma verdadeira reforma na sistemática de prestação da assistência judiciária gaúcha, porquanto criou 40 cargos de Assistente Judiciário, neste novo Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado, entretanto, com carga horária de apenas 22 horas semanais, com função de prestar auxílio no patrocínio judicial aos necessitados, podendo, também, efetuar a cobrança judicial da dívida ativa.

A Lei nº 7.061/1976, por outro lado, aclarou as atribuições e o status do cargo de Assistente Judiciário e as reformulações por ela instituídas tiveram reflexos inclusive na Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, que criou a Defensoria Pública gaúcha, e que, em seu artigo 16, estabeleceu que "os ocupantes do Cargo de Assistente Judiciário de que trata a Lei nº 7.061, de 31 de dezembro de 1976, passam a integrar, na data da publicação desta Lei, mediante transposição imediata, a carreira da Defensoria Pública...".

O concurso público para o provimento do cargo de Assistente Judiciário de que tratavam o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 6.843/1974, e o artigo 4º da Lei nº 7.061/1976, foi aberto através do Edital nº 585, de 14/10/1977, e somente teve seu resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19/09/1980, quase três anos depois. Na listagem final do concurso constavam 79 candidatos aprovados, entre eles, nomes ilustres para a Defensoria Pública gaúcha, tais como: Cleomir de Oliveira Carrão, primeira Defensora Pública-Geral do Estado; Maria da Glória Schilling de Almeida, Carlos Frederico Barcellos Guazzelli, e Luiz Alfredo Schütz, respectivamente, a segunda, o terceiro e o quarto ocupantes do cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

Os candidatos aprovados no concurso para Assistente Judiciário – o primeiro e único a ser realizado em um período de mais de vinte anos – foram nomeados e empossados no cargo a partir de 1980 e lotados na Unidade de Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Estado (UAJ/PGE).

A década de oitenta apresentou profundas modificações na assistência judiciária rio-grandense, iniciando-se de forma promissora, com a assunção dos Assistentes Judiciários selecionados pelo concurso público. Entretanto, passou, em seguida, pelo desprestígio e enfraquecimento da carreira, seja em razão da possibilidade de um Assistente Judiciário optar pela transferência ao cargo de Assessor de Procurador (Lei nº 7.779/1983), seja em virtude da ausência de realização de novo concurso, período no qual os assistentes judiciários  também conhecidos por "Advogados do Estado voltaram a ser recrutados entre servidores públicos estaduais de diversas áreas, desde que bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais e com a devida habilitação profissional.

Ao final daqueles anos, porém, um novo e revigorante alento surge com a promulgação da Constituição Federal, de 05/10/1988, em especial com a criação da Defensoria Pública (art. 134 da CF) e com o disposto no art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegurou o direito de opção pela carreira de Defensor Público àqueles que estivessem no exercício da função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte.

Na esteira evolutiva da assistência judiciária gaúcha, os anos 1990 marcaram, em definitivo, o surgimento da Defensoria Pública no Rio Grande do Sul, implantada pela Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991. No entanto, de acordo com o referido diploma legal, que originariamente criou a Defensoria Pública gaúcha, precisou ser alterada pela Lei Complementar Estadual nº 10.194/1994, em respeito aos preceitos do §1º do art. 134 da Constituição Federal.

Era necessária, então, realização do primeiro concurso público. Até então, os primeiros cargos de defensores públicos haviam sido preenchidos mediante transposição imediata daqueles que exerciam o cargo ou a função de Assistentes Judiciários até o dia 1º de fevereiro de 1987, a teor do disposto no art. 16, caput, da Lei 9.230/1991, possibilidade que abrangia, inclusive, aqueles assistentes judiciários que haviam optado pelo cargo de Assessor da PGE, desde que estivessem exercendo suas funções na assistência judiciária.

O primeiro concurso público para provimento do cargo de Defensor Público da Classe Inicial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ocorreu somente em 1999, durante o governo de Olívio Dutra. Portanto, da data de posse da primeira Defensora Pública-Geral do Estado, em junho de 1994, até a abertura do primeiro concurso, em julho de 1999, e mais especificamente, até a posse efetiva da primeira turma, em julho de 2000, a recém-criada Defensoria Pública gaúcha viveu dias difíceis, sem a abertura de seleção para novos agentes, tendo um decréscimo considerável em seus quadros e consequente diminuição dos serviços prestados à população.

Nos anos 2000, contudo, revigorada pela realização do primeiro concurso para o cargo de defensor público, a Defensoria Pública rio-grandense revitalizou-se, tomando novo impulso que a consolidou definitivamente como instituição imprescindível junto ao cenário jurídico gaúcho. A listagem final do concurso contou com 211 candidatos aprovados, os quais foram empossados a partir daquele ano.

Para poder continuar desempenhando de forma satisfatória o seu mister constitucional, proporcionando acesso à justiça à população carente do nosso estado, fazia-se necessária a realização de nova seleção pública. Desta forma, através do Edital nº 01/2005, de 17 de janeiro de 2005, foi aberto o II Concurso Público para o ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Neste certame, foram aprovados 166 candidatos. Todos eles nomeados durante a gestão de Maria de Fátima Záchia Paludo. Ainda nesta gestão, a Defensoria Pública conquistou a sua autonomia administrativa e financeira, bem como a equiparação constitucional da carreira de Defensor Público às demais carreiras do sistema de Justiça.    

Por sua vez, na gestão de Jussara Maria Barbosa Acosta foi organizado e realizado o III Concurso Público para o cargo de Defensor Público. Posteriormente, sob a chefia de Nilton Leonel Arnecke Maria, a Defensoria Pública realizou o IV certame para o ingresso na carreira e o primeiro concurso público para a admissão de servidores do quadro efetivo, com a posse de técnicos e de analistas ocorrendo ao longo dos anos de 2013 a 2015.  

 

FONTE: Texto elaborado com base no livro A Defensoria Pública e o Acesso à Justiça Penal. SOUZA, Fábio Luís Mariani de. Porto Alegre: Núria Fabris, 2011

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