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Justiça atende pedido da DPE/RS e determina que Estado forneça medicamento à paciente com câncer

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Decisão judicial ocorreu após pedido da Defensoria Pública
Decisão judicial ocorreu após pedido da Defensoria Pública - Foto: Freepik
Por Vitória Silveira - ASCOM DPE/RS

A Justiça deferiu um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe a um paciente com câncer na bexiga. A decisão foi tomada na semana passada pela 2a Vara Judicial da Comarca de Sobradinho.

O tratamento prescrito é urgente, tendo em vista que a Farmácia Básica do Município não possui disponibilidade do medicamento.

Entre outras coisas, o defensor público Matheus Frantz Bruel citou que medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, devem tramitar na Justiça Federal se o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários-mínimos.

Conforme a tabela do Governo Federal, o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento é de R$ 15.799,15. Para o tratamento de um ano, referente a 18 doses, o valor será de, aproximadamente, R$ 284.384,70.

Na decisão, a Justiça deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize, no prazo de dez dias, o medicamento, sob pena de bloqueio de valores.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul