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Liminar concede direito aos 180 dias de licença maternidade para servidora pública

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Defensor Público Luiz Paulo Schulman - Foto: Foto: ASCOM/DPERS

Porto Alegre (RS) - Uma mãe porto-alegrense teve o seu direito de 180 dias de licença maternidade garantido, após ser deferida uma decisão liminar de um Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública gaúcha, ação de autoria do Defensor Público Luiz Paulo Schulman. A Secretaria Estadual de Educação pretendia fornecer apenas 120 dias de férias para a servidora pública em cargo de comissão, na função de monitora de uma escola, e não os 180 previstos no artigo 141 da Lei Complementar nº 10.098/1994. Segundo o Defensor Público, o caso chegou por meio do Mutirão feito na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento (Ucaa), quando a servidora procurou o atendimento da Defensoria, no dia 23 de março.

Schulman explica que a questão relativa à licença maternidade foi alterada, no âmbito estadual, pela Lei Complementar Estadual n° 13.177/2009. De acordo com o Estatuto Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 141, “À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 dias, sem prejuízo da remuneração.” O Defensor explica que a justificativa da Secretaria Estadual de Educação seria a de que à servidora aplica-se regime geral de previdência. “Onde a lei não faz nenhuma diferenciação, não pode o administrador público fazer, ainda mais quando se está diante de direito fundamental desta magnitude”, ressalta Schulman.

Ele diz que os principais argumentos foram tirados do texto da própria Constituição da República, como, por exemplo, o princípio da igualdade, da legalidade e a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

“O processo ainda está em trâmite, pois a decisão foi concedida em caráter liminar, no dia 17 de abril. Uma vez provada urgência do pedido, o prazo de licença inicialmente concedido estava há menos de 20 dias para se esgotar.” O processo ainda está em andamento esperando decisão definitiva pelo colegiado do Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça.

“Entendo que a importância do caso reside no fato de que as funcionárias, sejam celetistas ou estatutárias, devem ser tratadas de forma exatamente igual no que atine à licença maternidade”, argumenta o Defensor Público. “Isto porque não existem fundamentos válidos, sob a ótica de um Estado Democrático de Direito, para a diferenciação que vem sendo feita por alguns órgãos estatais. Até porque os principais beneficiários da norma são a criança e a própria sociedade: uma mãe vai ter mais tempo para organizar sua vida em um momento tão delicado, permitindo que volte mais tranquila e feliz para o mercado de trabalho; uma criança vai ter mais chances de ser bem cuidada e ter um início de vida saudável.”

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul